REGIMENTO ESCOLAR


REGIMENTO ESCOLAR  DO EDUCANDÁRIO  MUNICIPAL  CÔNEGO COSTA CARVALHO
                                                                                                  
TÍTULO I
                                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                          

Art.1º O presente Regimento Escolar estabelece a dinâmica, estrutura e funcionamento desta Unidade Escolar de ensino da Rede Municipal de Educação da Cidade do Paulista, numa perspectiva de construção do Saber, voltado para a garantia dos princípios democráticos, de coletividade, igualdade e acesso para o exercício da cidadania, com base nos princípios fundamentais da Legislação Brasileira vigente.
 
Art.2º Esta nova versão expressa a observância para o atendimento ao Ensino Fundamental de 9 (Nove) Anos e do compromisso assumido pela gestão, quanto a atualização dos instrumentos legais e necessários à melhoria da qualidade dos serviços educacionais promovidos no âmbito escolar.

TÍTULO  II
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO  DE ENSINO

CAPÍTULO I
 DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANTENEDOR

Art. 3º - O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, está  localizado em zona urbana, com sede própria a Rua 33,  S/Nº, Bairro -  Maranguape I -  Cidade Paulista -  UF  PE, e suas atividades, de ordem administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação deste município. È mantida pelo poder público da Prefeitura Municipal do Paulista, autorização de funcionamento através da Portaria nº 5640-05/11/2004, os turnos diurno e noturno, oferece à comunidade, Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos. 

CAPÍTULO II
DAS  FINALIDADES  E OBJETIVOS

Art.4º- O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº  9.394/96, em seu Art. 2º e 3º, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a  Legislação do Sistema  Municipal  de Ensino.

Art.5º - O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, tem como principal objetivo, garantir o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para rede pública, de uma Educação Básica com qualidade, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 6º - Considerando a magnitude da importância da educação escolar para o exercício da cidadania plena e para o desenvolvimento de um país cujo paradigma tenha como referências a justiça social, a solidariedade e o diálogo entre toda esta Unidade de Ensino visam garantir a universalização do acesso à população da comunidade em que a escola encontra-se inserida e da população como um todo, preservando os direitos à cidadania.

Art.7º- No projeto político pedagógico deste estabelecimento está expresso comprometimento com a universalização da educação escolar com qualidade  social, constituindo-se num espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos interdisciplinares direcionados para diversos temas sociais e do ensino da cultura Africana e da Afro-brasileira, de acordo com a Lei Federal nº 10.639/2003 que orienta para o ensino nas escolas públicas e privadas de combate a discriminação e preservação da cultura,  bem como para o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável.

Art. 8º Este estabelecimento respeita as diferenças e à igualdade, cumprindo  Plenamente  o estabelecido nos artigos 23, 26 e 28 da Lei 9.394/96, contemplando a diversidade  em todos os seus aspectos: sociais, culturais, político e econômico, de gênero, geração e etnia.
Art. 9º- O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho,  objetiva a implementação do Projeto   Político  Pedagógico,  com observância  aos princípios democráticos  e submetido à aprovação do Conselho  Escolar, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
Art.10 - Este estabelecimento de ensino oferece à Educação Básica nos níveis de  Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano do ensino regular em regime anual de estudos; sendo os três primeiros anos, embora seguindo a organização de regime anual, constitui-se como ciclo de aprendizagem; este ciclo, perfazendo um total de 2.400 horas. Oferece ainda, a Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Fases I, II, III e IV  em horário noturno. A Fase I  (1º e 2º)anos corresponde a  Alfabetização e letramento, Fase II (3º e 4º) Fase III (5º e 6º) , Fase IV (7º e 8º) do Ensino Fundamental de 8 (oito anos) A Modalidade de Educação Especial é ofertada em processo de inclusão no  ensino regular com Atendimento Educacional Especializado (AEE), no contra turno.

TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS

CAPÍTULO I
 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

Art.11 - O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho visa esforços e compromisso voltado para garantir a todos os educando  formação da cidadania na perspectiva de construção de uma sociedade mais justa, igualitária, que o educando busque assumir sua posição de protagonista do processo social e a possibilidade de conquistar todos os demais direitos definidos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, considerando os seguintes princípios :
 I. Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
 II. Liberdade, a arte e o saber;
 III. Pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas;
 IV. Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
 V. Valorização do profissional da educação;
 VI. Gestão democrática;
 VII. Valorização da experiência extra-escolar;
 VIII. Garantia de padrão de qualidade;
  IX. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

CAPÍTULO  II
 PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS

Art.12 – O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho em sua Proposta Pedagógica desenvolve uma concepção de educação, voltada para o desenvolvimento da cidadania plena em que vislumbre ao estudante a possibilidade de conhecimento para que este, possa se ver como sujeito-agente  e transformador  da sociedade, respaldada no Art. 2º da LDB, que traduz a educação, dever da família e do Estado, inspirada no princípio da liberdade e nos ideais de solidariedade e  Direitos Humanos; tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional;  desempenhando, assim, seu papel de protagonista no meio social.

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DE ENSINO

CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

Art. 13 -  O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, oferece à Educação Básica nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano do ensino regular em regime anual de estudos; sendo os três primeiros anos organizados em ciclo; este, perfazendo um total de 2.400 horas. Oferece modalidade  Educação de Jovens e Adultos, Fases I, II, III e IV  em horário noturno. Oferta da Educação Inclusiva, acessibilidade curricular com Atendimento Educacional Especializado, de acordo com Decreto 6.571/2008, Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e Parecer CNE/CEB nº13/2009.

Art. 14- O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, tem como base os princípios da legislação vigente e amparo legal para ampliação da oferta de atendimento do Ensino Fundamental de Nove Anos- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDBEN 9394/96) dada pela Lei nº 11.114/2005 e 11.274/2006, Leis:10.172/2001-PNE,Resolução nº CNE/CEB 4 /2009), Lei Nº 4.169/2010- PME, Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001- Art.2º (atendimento Educação Inclusiva), Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 3.956/2001 Minist. Público Federal, Decreto 3.398, que regulamenta a Lei 7.853/89 (Diretrizes Nacionais da Educação Especial para o processo de inclusão no ensino regular da Educação básica).

SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.15 - Primeira etapa da Educação Básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social complementando a ação da família e da comunidade.  De  acordo com  a Resolução CME/ Paulista  Nº 1/ 2010.  Lei Municipal 40488 / 2009 que trata do Sistema Municipal de Ensino do Paulista e da legislação complementar aplicável, esta Unidade Escolar oferece em sua organização pedagógica, os níveis de ensino a partir da faixa etária de  04 e 05 anos (Pré-escolar).LDB Art. 29 As crianças provêm, a  maioria, de contextos socioeconômico de baixa renda, por isso devem ter  oportunidade de ser acolhidas e respeitadas por esta escola e pelos  profissionais que integram a mesma,com base nos princípios da individualidade, igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade.


SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS

Art.16 - O Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, gratuito nesta escola pública, está organizado em regime anual,  porém,  nos três primeiros anos iniciais,1º, 2º e 3º, constitui-se um Ciclo de Alfabetização e letramento; com matrícula a partir dos 6 (seis) anos de idade;  anos seguintes 4º e 5º ano, organizados em anos/ séries; complementam os anos iniciais,  com duração total de 5 ( cinco) anos.  Os anos finais (6º ao 9º Ano), com matrícula a partir dos 11 anos de idade, com duração total de 4 (quatro) anos, tem por objetivo a formação básica do estudante cidadão, conforme Art. 32 da  Lei 9394/96 (LDBEN), (Redação dada pela Lei 11.274/06) com seguinte finalidade:
I-O desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da  leitura, da escrita e  do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. O fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;

IV. A valorização da cultura local/ regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional / global;
    V. O respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica e das pessoas com necessidades especiais.

SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art.17 - A Educação Especial como modalidade de ensino, é ofertada  em todas as etapas e níveis da Educação Básica, como inclusão no ensino regular; O processo de inclusão em todas as etapas da Educação, dar-se com a matrícula de 02  à  03   alunos especiais por turma regular de ensino; a partir de laudos e documentação comprobatória emitida por instituições ou profissionais habilitados. O(a) professor(a) itinerante atenderá os educando no contra turno e por qualidade dos comprometimentos.     

Art.18 – O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, oferece Sala de recursos, atendimento Educacional Especializado- AEE, conforme Decreto nº 6.571/2008, Lei 9394/96 Art. 58 e 59 dado o caráter complementar dessa modalidade e sua transversalidade em todas as etapas e níveis; a escola visa atender alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, deficiência intelectual, visual, auditiva e física-motora e promover a acessibilidade dos espaços e instalações, assim como adequação dos conteúdos didáticos pedagógicos, conforme está estabelecido  no Projeto Pedagógico  desta  unidade de ensino.

Parágrafo único: O Atendimento Educacional Especializado - AEE é o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade pedagógicos organizados institucionalmente prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos educando no ensino regular.
SEÇÃO IV
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

Art.19- A Educação de Jovens e Adultos-(EJA), voltada para a garantia de formação integral da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, é pautada pela inclusão e pela qualidade social (art. 44 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010. Lei LDB,9394/96 em seu  Art. 37; nesta escola, oferece a Modalidade  no horário noturno, com carga horária mínima 800 horas, ou conforme matriz curricular vigente; esta etapa de ensino está organizada em Fases de aprendizagem, para cada Fase o estudante conclui 02(dois) anos de curso Fundamental de Oito Anos; este, em processo de finalização, paralelo ao Ensino Fundamental de Nove Anos, em processo de implantação.




CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art.20- Os currículos da Educação Infantil e Ensino Fundamental formam a Base Nacional Comum e parte diversifica segundo as características regionais e locais da sociedade, da cultura da economia e da clientela; as duas Bases constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
A articulação entre a base Nacional comum e aparte diversificada do currículo do  Ensino fundamental, possibilita a sintonia dos interesses mais amplos da formação básica do cidadão com a realidade local e das necessidades dos estudantes.

Art.21- Os currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 9 (Nove) anos, adotados por esta Unidade Escolar, foram elaborados com fundamentação na legislação vigente da LDBEN nº 9394/96, que fixa Diretrizes curriculares para os respectivos níveis de ensino.

Art.22 - Os Conteúdos a serem trabalhados no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, integram o Projeto Pedagógico desta Unidade Escolar, que torna explicito a concepção de cada etapa do desenvolvimento do educando; a partir do desenvolvimento infantil e de aprendizagem, considerando as características da população atendida, na comunidade em que esta escola está inserida; considerando  as Diretrizes curriculares Nacionais e municipais para cada nível de ensino.

Art.23- Esta Unidade de Ensino, promoverá os recursos de acessibilidade ao currículo dos educando com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de  Comunicação e informações .
 
Parágrafo Único: O atendimento educacional especializado (AEE) será oferecido no contra turno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola ou em outra; ou ainda em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com o plano de atendimento aos educando que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas, conforme estabelece o Decreto 6.571/2008.
    Art. 24- Os conteúdos curriculares observam, ainda, as seguintes diretrizes:
I. Difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a democracia;
II. Considerações das condições da escolaridade dos estudantes deste estabele-                   cimento;
III. Orientação para o trabalho, a partir do encaminhamento para educação profissional;
IV. Promoção do desporto educacional e apoio as práticas desportistas formais  e não  formais, em todos os níveis de ensino e/ ou  modalidades.
        V. Oferta de recursos e acessibilidade para adaptações dos conteúdos curriculares integrado, aos estudantes com deficiência intelectual, distúrbio de aprendizagem   significativos.
                                 
§ 1º. O currículo está focado nas experiências escolares e por meio de ações que envolvam os estudantes; essas experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar. Aqueles  que compõe a parte explicita do currículo, bem como os que também contribuem, de forma implícita para aquisição de conhecimentos socialmente relevantes; valores, sensibilidade e orientações de conduta que são veiculados não só pelos conhecimentos, mas por meio das normas de convívio social, festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo recreio; enfim, pelas vivências proporcionadas pela escola.

§ 2º A matriz curricular implantada na escola a partir de 2012, observa o disposto na legislação vigente, no que se refere as etapas e modalidades de ensino, seguindo orientações da  Secretaria Municipal de Educação a  qual está vinculada.
        
 Art. 25.- A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (Art. 24,  inciso I da Lei 9394/96).
 Art. 26- Não serão computados nas  oitocentas horas mínimas, o  tempo destinado a:
  IRecreio;
  II. Intervalos de aula;
  III. Ensino religioso (escola pública)
  IV. Estudos de recuperação;
  V. exames quando houver;
  VI. Tempo destinado a formação continuada dos docentes.

Art. 27 - A distribuição da carga horária contida nas Matrizes Curriculares nas Etapas e Modalidades de Ensino são as seguintes:

I.  Nos anos iniciais do Ens. Fundamental a duração da hora/aula deverá ser de 60 minutos
II. Para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração da hora/ aula  é de 50 minutos no turno diurno; 40 minutos no turno noturno;
III. No ciclo do Ensino Fundamental, compreendendo os 1º, 2º e 3º anos, a carga horária mínima referente a cada ano é de 800 horas/aula, perfazendo um total de 2.400 horas/ aula os 3 anos.
IV. No 4º e 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, a carga horária mínima referente a cada ano é de 800 horas/aula,
V. Nos anos finais do Ensino Fundamental de 9 anos,  turno diurno, a carga horária mínima referente a cada ano é de 800 horas/aulas; perfazendo total de 3.200horas/ aulas nos 4 anos.
VI. Nas fases I e II da Educação de Jovens e Adultos, turno noturno, é de 800 horas/ aulas, perfazendo um total de  1600 horas / aulas nos 2 anos.
  VII. Nas fases III e IV da Educação de Jovens  Adultos, noturno, a carga horária é de 800 horas/ aulas, perfazendo um total de  1600 horas/ aulas, nos 2 anos.

Parágrafo Único: As Matrizes curriculares dos Programas e Projetos de Ensino inseridos na escola, seguirão o disposto da normatização específica  de cada um.

Art.28.- Os Componentes Curriculares que integram as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (anos iniciais e Fases I e II), estão organizados por áreas de conhecimento, de acordo com a Resolução CNE/ CEB nº 07/2010

I – Na Base Nacional Comum:
a) – Linguagens, códigos e suas tecnologias:
1-  Língua Portuguesa; (Língua Materna para populações indígenas);
2- Arte;
3- Educação Física;
b) Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias;
1- Matemática;
2- Ciências;
c) – Ciências Humanas e  suas tecnologias;
1- História;
2- Geografia;
3- Ensino Religioso.

Art. 29 - No Ensino Fundamental serão considerados:
I-   Nos anos Iniciais:
a)    Seu caráter de polivalência;
b)    O desenvolvimento do currículo de forma interdisciplinar;
c)    A carga horária de 20 horas semanais por professor;
d)    A organização em ciclo (1º,2,e 3º) séries /anos e Fases;
e)    As temáticas  Saúde, orientação sexual, Educação Ambiental, Direitos Humanos e Cidadania, História da Cultura Indígena e Afro-Brasileira, Música e Ensino Religioso, as quais deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar.
II- Nos anos Finais;
a)    O cumprimento da carga horária prevista para cada componente curricular;
b)    O caráter interdisciplinar e transdisciplinar no desenvolvimento do currículo;

Art. 30-  Integram as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (anos/séries finais e Fases III e IV), os seguintes componentes curriculares organizados por área de conhecimento, de acordo com Resolução CNE/CEB nº 07/2010.
I – Base Nacional Comum:
a) Linguagens, códigos e suas tecnologias:
1- Língua Portuguesa ( Língua Materna para populações indígenas);
2- Arte;
3- Educação Física;
b) Ciências da Natureza Matemática e suas tecnologias;
1- Matemática;
2-  Ciência;
c) Ciências Humanas e suas tecnologias;
1- História;
2- Geografia;
3- Ensino Religioso;
II- Na parte Diversificada:
a)            Língua Estrangeira Moderna ( Espanhol, Inglês ou Francês)
b)             Direitos Humanos e Cidadania,
c)            História da Cultura Pernambucana, Educação Ambiental, Educação e Trabalho, serão desenvolvidos de forma interdisciplinar e projetos pedagógicos.

§1º- A História e as culturas indígenas e Afro-brasileira, presentes obrigatoriamente nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo currículo escolar, e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme art. 26 da LDB 9394/96, Lei 11.645/2008) e da cidadania do público alvo desta escola.

§ 2º- A Música, por ser de conteúdo obrigatório, como componente específico, esta Unidade Escolar só efetivará a oferta a partir da disponibilidade oficial do Sistema Municipal de Ensino.

§ 3º: A Educação física, como componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental como um todo e será ofertado no turno em que o estudante está matriculado,  integra a Proposta Pedagógica da escola e será facultativa ao estudante apenas nas circunstâncias previstas no art. 26 da LDB 9394/96, alterada pela Lei 10.793/2003.

TÍTULO V
DA  ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA  ADMINSTRATIVA -PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I
  DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art.31 - Os trabalhos pedagógicos compreendem todas as atividades teórico – práticas desenvolvidas pelos profissionais ( docentes), deste estabelecimento de ensino para  a realização do processo educativo escolar.
§ 1º- Os trabalhos pedagógicos nesta Unidade Escolar, deverão ser acompanhados e orientados pela Equipe Técnica Pedagógica composta por Supervisor (a) Escolar ou Coordenador (a) Pedagógico (a)  e  Coordenadores de Áreas de conhecimento específico.
§2º -  Esta Unidade Escolar, em sua organização técnico-pedagógica, dispõe de uma Supervisora Pedagógica cada  turno de atividade escolar.

Art. 32 - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 33 - A organização do trabalho pedagógico  conta com a participação do Conselho Escolar, equipe de gestão, Coordenação pedagógica, equipe docentes, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar.
Art. 34 – A organização didático-pedagógico  em todos os níveis e modalidades de ensino, segue as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais; esta, através da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II
  DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA

Art. 35 – A organização do Processo pedagógico, do Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, segue conforme as orientações da LDBEN nº 9394/96, e Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e do Sistema Municipal de Ensino do Paulista, necessárias às atividades escolares e garantia da qualidade do atendimento.

SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 36 - O Calendário Escolar é elaborado anualmente, conforme normas e orientações  da Secretaria  Municipal de Educação, por este estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar  em seguida enviado para análise da Diretoria de Ensino na Secretaria de Educação do Paulista.

Art. 37 - O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível.
§ 1º  O ano escola ou letivo, tem duração de no mínimo 800 (oitocentas) horas de trabalhos escolares efetivos distribuídos pelos 200 (duzentos) dias letivos, excluindo-se tempo reservado aos exames finais.
§ 2º O período de férias  discentes nos meses de Janeiro e Julho,  e as docentes serão de 30 dias a serem gozadas no mês de Janeiro, ficando o professor(a) nos demais meses do ano à disposição da escola.

§ 3º O calendário escolar inclui: início e término do ano letivo, período de matrícula, feriados nacionais, municipais e datas comemorativas; períodos de Novas Oportunidades de Ensino. Os ajustes político-pedagógicos devem ser efetuados anualmente pelos técnicos responsáveis da Secretaria de Educação do Paulista.

SEÇÃO II
DA MATRÍCULA

Art. 38 - A matrícula é o ato formal que vincula o estudante a Unidade de Ensino de ensino, conferindo-lhe a condição legal de estudante.

Parágrafo Único -  É vedada a cobrança de taxas e /ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;

Art. 39 – O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, assegura  matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções normativas  do Sistema Municipal de Ensino  do Paulista.

Art. 40 - A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, para alunos maiores  de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;
II. Comprovante de residência,  cópia e original;
III. Carteira de vacinação; para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem. 

Parágrafo único - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado  aos órgãos competentes para as devidas providências.

Art. 41 - A matrícula é deferida pelo diretor (a), conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art. 42 - No ato da matrícula, o estudante ou seu responsável, será informado sobre o funcionamento da escola e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art. 43 - O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Educação,  por meio de Instruções Normativas.

Art. 44 - Ao estudante não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolares, conforme legislação vigente.

§ 1º - O controle de freqüência far-se-á a partir da data de início do ano letivo ou início das aulas; sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante do ano letivo  em curso.
§ 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira série /ano do Ensino Fundamental.

§ 3º - È obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme a legislação vigente. Resolução CNE/CEB nº 6/2010

Art. 45 - O ingresso no Ensino Fundamental de 9 (Nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende a todos que na idade própria não tiveram condições de freqüentá-lo.
Art. 46 - A matrícula por transferência ocorre quando o estudante, ao se desvincular e um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a este  estabelecimento, para prosseguimento dos estudos em curso.

Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, será solicitado  à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do estudante.

Art. 47 - A matrícula por transferência é assegurada nesta Unidade Escolar, aos estudantes que se desvincularam de outra escola, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.
   
Art. 48 - Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados. 

SEÇÃO III
DA ADAPTAÇÃO

Art. 49 - O estudante oriundo de outras escolas terá o currículo analisado e a escola de destino proporcionará as adaptações necessárias, a fim de que o término do nível de ensino, sua vida escolar seja regularizada.
Art. 50 – A adaptação far-se-á mediante seguintes procedimentos:
I - Complementação de carga horária;
II- Ocorrerá quando não atenderem a abrangência de conteúdos dos programas adotados e a duração em horas de trabalho  escolar será feita pelo procedimento que a escola considerar mais eficiente;
III – Adaptação necessária ao currículo para que no término do curso, os históricos e certificados escolares estejas com suas cargas horárias completas para a conclusão dos mesmos.
Art. 51 - O estudante transferido para o estabelecimento que apresentar déficit de carga horária, ou tiver cursado os conteúdos dos componentes curriculares constantes na matriz curricular, será concedido à adaptação, se necessária, para continuação de seus estudos.
I – Não haverá adaptação se o conteúdo ou componente curricular constar no currículo do ano/ série seguinte;
II - A adaptação ocorrerá ao nível do ano/ série em que estiver faltando o componente

Art. 52 - Para adaptação o estudante deverá participar das oportunidades de ensino oferecidas por esta Unidade Escolar, segundo instruções normativas da Secretaria de Educação deste  município.

Parágrafo Único: A operacionalização da adaptação seguirá ao disposto na Legislação vigente.
SEÇÃO IV
DA FREQUÊNCIA

Art. 53 –  Ao estudante, torna-se obrigatório, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.
Art. 54 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico deste estabelecimento de ensino, como forma de compensação da  ausência às aulas, aos estudantes que apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:

I. Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou condições mórbidas;
II. Gestantes.

Art. 55 – Os estudantes, quando menores de idade, assim como àqueles integrantes do Programa Bolsa Família, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada a Secretaria de Educação, ao Conselho Tutelar do Município, ou ao Juiz competente da Comarca e  ao Ministério Público.

SEÇÃO V
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 56 - A transferência  poderá concedida em qualquer  período letivo .
Parágrafo Único: Quando a transferência for solicitada no período de recuperação final, será concedida mediante declaração assinada  pelos pais ou responsáveis, isentando a escola de qualquer ônus que o estudante venha a sofrer.

Art. 57 - Os registros da escola de origem, serão transpostos a esta Unidade escolar, sem modificações.
Art. 58 – O estudante, ao se transferir desta Unidade de Ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º - No caso de transferência em curso, serão entregues ao estudante ou responsáveis:
I. Histórico Escolar das séries concluídas;
II. Ficha Individual referente à série em curso.

§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, esta Unidade Escolar fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - À documentação dos alunos que freqüentam os serviços de Apoios da Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio Especializado.


SEÇÃO VI
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM,
 RECUPERAÇÃO DE  ESTUDOS  E DA PROMOÇÃO

Art. 59 – Nesta Unidade de Ensino, o processo de avaliação das aprendizagens do (a) estudante, dar-se-á de acordo com os níveis e modalidades de ensino, e da forma de organização no ciclo inicial/ anos/ séries/ fases de escolaridade, considerando o seguinte:
I - O processo avaliativo, parte integrante do currículo, segue conforme LDBEN 9394/96, em seus artigos 12,13 e 24, que prevê o zelo pelos estudantes e da necessidade  de prover meios e estratégias para a recuperação dos estudantes com menor rendimento e considera a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período, sobre os de eventuais provas finais.

II – A avaliação do estudante a ser realizada pelo professor (a) e pela escola, é da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
II- Na Educação Infantil, a avaliação do desenvolvimento da criança será realizada através do acompanhamento sistemático e registro do seu desenvolvimento, mediante a elaboração de pareceres de aprendizagens sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no Art. 31 da LDBEN nº 9394/96;                 
III- No Ciclo / anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 (Nove) anos, a avaliação das aprendizagens do(a) estudante realizada através de instrumentos diversificados e registrada sob a forma de Parecer Descritivo da trajetória do estudante, conforme na Lei nº 11.114/2005 e Lei nº 11.274/2006,Parecer- CNE/CEB nº 11/2010, Instrução Normativa CEE/ PE, nº 01/2006 e Instrução de Avaliação CME/SEPA;

Parágrafo Único - É vedado submeter o estudante a uma única oportunidade e a um  único instrumento de avaliação.

Art. 60 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados  em consonância com a organização curricular e descritos na  Proposta Pedagógica.

Art. 61 - Os resultados das atividades avaliativas serão analisados a cada bimestre, durante o período letivo, pelo estudante e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, por esta escola, de novas ações pedagógicas.

Art. 62 - A recuperação de estudos é direito dos estudantes, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 63 - A recuperação de estudos dar-se-á através de novas oportunidades, paralelas e contínuas ao processo de ensino- aprendizagem.

Art. 64 - A recuperação será organizada com atividades significativas ao estudante,  diversificadas e planejadas, referentes aos conteúdos em que não houve aprendizagem pelo estudante; 

§ 1º - concomitantemente com a proposta de recuperação de estudos, dos componentes curriculares a serem  revisados pelos estudantes, o docente, junto a equipe pedagógica, deverá  rever a metodologia que seja mais adequada ao estudante, em função de sua realidade; 
§ 2º - Nos anos iniciais, do Ensino Fundamental do 1º para o 2º e deste, para o 3º ano (Ciclo de Alfabetização), não haverá retenção; podendo só haver retenção no final do ciclo, caso o estudante não alcance as competências mínimas exigidas;

Art. 65 – O desempenho dos estudantes no decorrer dos anos iniciais, referentes ao Caput § 2º, acima descrito, será registrado em pareceres descritivos sobre a trajetória do aluno, considerando as competências mínimas exigidas no ciclo, com avaliações bimestrais; 
Art. 66 – A avaliação da aprendizagem deverá possibilitar avanço nos anos /séries mediante verificação do aprendizado e obrigatoriedade de novas oportunidades de ensino paralela ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar.

SEÇÃO VII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 67 - Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados conforme legislação vigente
      Parágrafo Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, na escola de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga horária total do ciclo.

SEÇÃO VIII
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 68 - A classificação do estudante no Ensino Fundamental nesta Unidade Escolar ocorrerá da seguinte forma:
I. Por Progressão plena para o estudante que demonstrar competência no ano/série ou fase cursadas e concluídas com  êxito.

II. Por progressão parcial para estudante que não obtiver progressão plena em até dois componentes curriculares do ano/ série ou fase cursadas de acordo com as normas desse regimento e do projeto político pedagógico, referentes a essa progressão.
III- A progressão por progressão parcial só poderá ocorrer a partir dos anos finais do Ensino Fundamental e Fases. Conforme legislação vigente.

III- Por comprovação de competência em exame especial realizado por esta Unidade de Ensino para estudantes impossibilitado de comprovar sua escolaridade, devendo ser observada a correção idade-série; e o processo registrado em Ata Especial.

IV. Independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno na série, ciclo ou etapa compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.

Art. 69 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos estudantes, desta escola e dos profissionais:

I. Organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo;

II. Proceder à avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;

III. A escola deverá comunicar em tempo hábil, ao estudante e/ ou responsável a respeito dos conteúdos de ensino que serão examinados e do processo a ser iniciado, para obter o respectivo consentimento;

IV. Registrar o processo em Livro Ata, Arquivar as avaliações ou outros instrumentos utilizados;

V. Registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno, observando para registro do amparo legal.



SEÇÃO IX
DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO

Art. 70 - A reclassificação é o processo pelo qual este estabelecimento de ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.

Art. 71 - Cabe aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série/disciplina, dar conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.

Parágrafo Único – Os alunos, quando maior, ou seus responsáveis poderão solicitar aceleração de estudos através do processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.

Art. 72 - A equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seus responsáveis, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a  fim de obter o devido consentimento.

Art. 73 - A equipe pedagógica deste estabelecimento de ensino, orientada pela Secretaria de Educação do Paulista, instituirá Comissão, a fim de discutir as evidências e documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.

Art. 74 - Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.

Art. 75 - O estudante reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.

Art. 76 - O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.

Art. 77 -- O resultado final do processo de reclassificação realizado por este estabelecimento de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 78 - O estudante reprovado por freqüência que obtiver índice de aproveitamento definido por esta Unidade Escolar em todos os componentes curriculares do ano /série cursado;
Art. 79 - A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.

SEÇÃO X
DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES

Art. 80 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I. Identificação de cada estudante;
II. Regularidade de seus estudos;
III. Autenticidade de sua vida escolar.

Art. 81 - Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e formulários padronizadas, observando-se os Regulamentos e  disposições legais aplicáveis.

Art. 82 - Nos livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do estudante, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 83 - Este estabelecimento de ensino dispõem de documentos escolares para  os registros individuais de seus estudantes, professores e outras ocorrências. 

Art. 84 - São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Histórico Escolar;
IV. Diário de Classe
V  Ata de resultados finais de aproveitamento do estudante;
VI - Ata Especial dos resultados;
VII – Declaração provisória e transferência

SEÇÃO XI
DOS  PROCEDIMENTOS SOBRE  ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS ESCOLARES

Art. 85 - A eliminação consiste no ao de incineração por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 86 - A direção desta Unidade Escolar, deverá periodicamente, determinar a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância   comprobatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art. 87 - Podem ser incinerados conforme  Instrução normativa, os seguintes documentos escolares:
I. Pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos, após 2 (dois) anos;
c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas,
após 5 (cinco) anos;

II. Referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação, após 2 (dois) anos;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após  1 (um) ano;
c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art. 88 - Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos .

Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor(a), secretário(a) e demais funcionários presentes.

SEÇÃO XII
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 89 - A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados por esta Unidade de Ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria de Educação do Paulista.

Parágrafo Único – A avaliação institucional deverá ocorrer anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação desta  escola no ano subseqüente.

SEÇÃO XIII
DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS

Art. 90 – A Biblioteca do Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.

Art. 91 – A Biblioteca possui regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e  funcionamento.

§ 1º - A Biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições  especificadas contidas neste Regimento Escolar.

Art. 92 – A escola oferece Laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos docentes e estudantes, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes componentes curriculares do Ensino Fundamental, como uma alternativa metodológica  diferenciada.

Parágrafo Único – O laboratório de Informática é de responsabilidade do técnico pedagógico, integrante do quadro efetivo, desta escola, indicado pela direção, com domínio básico da ferramenta, e suas atribuições estão especificadas  nos capítulos subseqüentes deste regimento.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I
DA  EQUIPE GESTORA

Art. 93 - São elementos da gestão democrática a escolha do(a) Diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar.

Art. 94 – A gestão escolar é composta pelo Diretor (a) Vice-Diretor (a) e Secretário (a), escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.

Art. 95 - A função de Diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no  Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 96 - Compete ao Diretor (a):
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, conforme Constituição Federal-(CF 1988) LDBEN -9394/96, Lei 8.069/90- (ECA), Lei 7.853/89-(Educ.Esp.),Lei 10.172/2001- (PNE)
Lei 11.329/96 –(Estat. Magistério) e Lei  4088/2009 –(SME-Paulista);
II. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. Coordenar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V. Programar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
VI. Coordenar a elaborar o Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII. Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
X. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo a Secretaria Municipal de Educação  para a devida aprovação;
XI. Garantir o fluxo de informações na instituição de ensino e desta, com os  órgãos da administração municipal;
XII. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. Deferir os requerimentos de matrícula;
XIV. Elaborar junto a supervisão Escolar, o calendário escolar, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo a Secretaria de Educação;
XV. Acompanhar  junto a Supervisão Escolar, o trabalho docente, referente às reposições de horas aula aos discentes;
XVI. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas atividades estabelecidos;
XVII. Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
 XVIII. Participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XIX. Presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XX. Definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;
XXI. Articular processos de integração da escola com a comunidade; 
XXII. Solicitar a Secretaria Municipal de Educação suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores da escola;
XXIII. Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXIV. Divulgar no âmbito escolar, as  orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
XXV. Promover a acessibilidade de espaço físico e currículo, quanto a oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializado, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXVI. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXVII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com estudantes, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXIX. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar.
Art. 97 – Compete ao (à) Vice - diretor (a) assessorar o (a) diretor (a) em todas  as suas atribuições e substituí-lo (a) na sua falta ou por algum impedimento.


CAPÍTULO  IV
DOS ORGÃOS COLEGIADOS

SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 98 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo deste estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 99 - O Conselho Escolar é composto por representantes do corpo docente, da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade.

Art. 100 - O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 101 - O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de  ensino.

Art. 102 - Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino. 

Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 103 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. Diretor (a);
II. Representante da Coordenação pedagógica;
III. Representante da equipe docente (professores);
IV. Representante de pais ou responsáveis pelo estudante;;
 V.  Representante da Comunidade escolar

Art. 104 - O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.


SEÇÃO II
DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 105 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, formado em sua maioria pelo corpo docente, das diferentes áreas de ensino, fundamentado no Projeto Político- Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar, avaliar e decidir sobre as ações educacionais, casos sobre as oportunidades de progressão, avaliação, e amparo legal para prosseguimento da vida escolar do estudante, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 106 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 107 - Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 108 - O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão
pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art. 109 - O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de:

I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s);

II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente e participação facultativa de alunos e pais.

Art. 110 - A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48(quarenta e oito) horas.

Art. 111 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 112 - As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, Pelo (a) secretário (a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art. 113 - São atribuições do Conselho de Classe:

I. Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;

II. Propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;

III. Estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;

IV. Acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;

V. Atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;

VI. Receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.


SEÇÃO III
DA SUPERVISÃO PEDAGÓGÍGICA

Art. 114 – A supervisão pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico, em consonância com o Regimento Escolar e com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 115 – A supervisão pedagógica é composta por professores graduados  em Pedagogia.

Art. 116 - Compete à supervisor(a) pedagógica:

I. Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino;

II. Orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em
uma perspectiva democrática;

III. Participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV. Coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Educação do Paulista  e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

V. Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

VI. Acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horas aula aos discentes;

VII. Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VIII. Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais deste estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

IX. Organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;

X. Coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

XI. Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores
deste estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de
experiência, debates e oficinas pedagógicas;

XII. Organizar a aula-atividade dos professores deste estabelecimento de ensino,de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho Pedagógico de acordo com as orientações da Secretaria de Educação do Município;

XIII. Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os estudantes;

XIV. Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do  Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

XV. Participar do Conselho Escolar, quanto representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XVI. Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
XVII. Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas  as  formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XVIII. Coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político- Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
XIX. Acompanhar o processo de avaliação institucional deste estabelecimento de ensino;
XX. Participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXI. 0rientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXIII. Orientar, acompanhar e visar periodicamente os Diários de Classe; 
XXIV. Organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXV. Organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais deste estabelecimento de ensino;
XXVI. Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados
da Educação Especial, se necessário;
XXVII. Acompanhar os aspectos de socialização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXVIII. Acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXIX. Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
 XXX. Manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de  alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XXXI. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XXXII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXIV. Elaborar seu Plano de Ação;
XXXV. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar.

SEÇÃO IV
DA EQUIPE DOCENTE

Art. 117 - A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.
Art. 118 - Compete aos docentes:

I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. Elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular deste estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e  as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;
III. Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos  livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico
deste estabelecimento de ensino;

IV. Elaborar seu Plano de Trabalho Docente;

V. Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica
do conhecimento pelo aluno;

VI. Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

VII. Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;

VII. Promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

VIII. Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo(a), com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

XIX. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da  escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

X. Participar de reuniões, sempre que convocado pela Direção;

XI. Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;

XII. Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na  escola,respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XIII. Participar de reuniões e encontros para planejamento, junto ao coordenador, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa.

XIV. Estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

XV. Participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

XVI. Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XVII. Zelar pela freqüência do aluno ao estabelecimento, comunicando qualquer  irregularidade à equipe pedagógica;

XVIII. Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e aulas- atividades coletivas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XIX. Cumprir suas aulas-atividades no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEPA;

XX. Manter atualizados os Registros do Diário de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica, secretaria escolar e inspeção da Secretaria Municipal de Educação, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

XXII. Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação  da escola com as famílias e a comunidade;

XXII. Desempenhar o papel agente , contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

XXIII. Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

XXIV. Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;

XXV. Comparecer na Unidade de Escolar nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

XXVI. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientação da SEPA
XXIX. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


SEÇÃO V
DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Art. 119 - A função  técnica- administrativo é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática deste estabelecimento de ensino.

 Art. 120 – Os profissionais que atuam na secretaria como secretário (a) escolar é indicado pela Direção deste estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da Secretaria de  Educação do Paulista.

Parágrafo Único – Os trabalhos e os técnicos administrativos da secretaria da escola, são coordenados e supervisionados pela Secretária Escolar habilitada através de Portaria para exercer a função; esta ou este, deverá ter formação em Pedagogia preferencialmente;


Art. 121 - Compete ao Secretário (a) Escolar:

I.              Conhecer o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
II. Cumprir a legislação em vigor e as Instruções Normativas emanadas da  Secretaria de Educação, que regem a vida escolar do aluno e documentação de escrituração escolar  desta Unidade Escolar;
III. Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;

IV. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; 

V. Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

VI. Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência;

VII. Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;

VIII. Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;

IX. Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo,
de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da
regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos
escolares;

X. Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XI. Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XII. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XV. Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XVI. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

XVII. Organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;

XVIII. Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. Conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XX. Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria deste estabelecimento;

XXI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

XXII. Manter atualizado o Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;

XXIII. Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;

XXIV. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEDUC; 

XXV. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores funcionários e famílias;

XXVI. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade
escolar;

XXVII. Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as  específicas da sua função.

Art. 122 - Compete aos técnicos administrativos que atuam na secretaria deste  estabelecimento de ensino, sob a coordenação do(a) secretário(a):

I. Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória,
necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial,
Classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

II. Atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e  orientações;

III. Cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

IV. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

V. Controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações
sobre os mesmos a quem de direito;

VI. Organizar, em colaboração com o (a) secretário (a) escolar, os serviços do seu setor;

VII. Efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual  Histórico Escolar, Boletins e outros, garantindo sua idoneidade;

VIII. Organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo  Inativo da escola;

IX. Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;

X. Realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e  Patrimonial deste estabelecimento, sempre que solicitado;

XI. Coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando
e atualizando o sistema informatizado;

XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEDUC;

XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 123 - Compete ao técnico administrativo indicado pela direção para atuar no  manuseio de equipamentos de multi mídia deste estabelecimento de ensino:

I. Auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de multi mídia;

II. Preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades dos docentes;

III. Zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;

IV. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática;

V. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

X. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 124 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes
são assegurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paulista –Lei nº
 e Estatuto do Magistério - Lei nº 11.329/96, são garantidos os seguintes direitos:

I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no
desempenho de suas funções;

II. Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da
escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação  e por este estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

IV. Propor aos diversos setores desta Unidade de ensino, ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

V. Requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades deste estabelecimento de ensino;

VI. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da  avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações
de trabalho desta Unidade Escolar;

VII. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais deste estabelecimento  para o desenvolvimento de suas atividades;

VIII. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;

IX. Participar de associações e/ou agremiações afins;

X. Participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular deste estabelecimento e sua Matriz Curricular, conforme normatização da Secretaria de Educação do Paulista;

XI. Ter assegurado o processo de formação continuada;

XII. Ter acesso às orientações e normas emanadas da SEPA;

XIII. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria de Educação;

XIV. Tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;

XV. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

XVI. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 125 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete:

I. Possibilitar que este estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta Unidade de  Ensino;

III. Elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto deste Regimento Escolar;

IV. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI. Manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VII. Cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino, no que lhe couber;

VIII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

IX. Comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;

X. Dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;

XI. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico neste estabelecimento;

XII. Manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação deste Estabelecimento, no que diz respeito à sua área de atuação;

XIII. Informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;

XIV. Estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano  letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;

XV. Receber e analisar o pedido de revisão dos resultados de aprendizagem alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;

XVI. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XVII. Ser assíduo, comparecendo pontualmente a este estabelecimento de ensino  nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades  programadas e decididas pelo coletivo desta instituição;

XVIII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XIX. Zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XX. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar.

Parágrafo Único - A Supervisora acompanha o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

SEÇÃO III
DAS RESTRIÇÕES

Art. 126- Aos docentes, a Supervisão Pedagógica e a Direção são vedadas:

I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II. Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos deste estabelecimento de ensino;

III. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV. Expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;

V. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a este estabelecimento de ensino;

VI. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de  trabalho;

VII. Receber pessoas estranhas ao funcionamento deste estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente, Lei nº 14617/2012

VIII. Ausentar-se do estabelecimento, sem prévia autorização do órgão competente;

IX. Transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X. Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

XI. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome deste estabelecimento, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XII. Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XIII. Comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de  substâncias químicas tóxicas;

XIV. Fumar nas dependências deste estabelecimento de ensino, conforme legislação  em vigor.

Art. 127 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as  respectivas assinaturas.


CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES,
E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ESTUDANTES

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 128 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional  - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69;

I. Tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;

II. Ter assegurado que este estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III. Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência neste estabelecimento de ensino;

IV. Ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores deste estabelecimento de ensino;

VI. Utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais deste estabelecimento, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

VII. Participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII. Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

IX. Ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular deste estabelecimento de ensino;

X. Participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento;

XI. Ser informado sobre o Sistema de Avaliação deste estabelecimento de ensino;

XII. Tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

XIII. Ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

XIV. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação e CME-PA 

XV. Requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;

XVI. Ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;

XVII. Solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Paulista;

XVIII. Sugerir, aos diversos setores de serviços deste estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

XIX. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins (verificar a questão da idade para participação no conselho);

XX. Representar ou se fazer representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;

XXI. Realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;

XXII. Receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento deste estabelecimento, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentá-las por motivo de enfermidade ou gestação;

XXIII. Receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 129 - São deveres dos estudantes:

I. Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III. Atender às determinações dos diversos setores deste estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;

IV. Participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas por este estabelecimento de ensino;

V. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do  seu segmento;

VI. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII. Compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio deste estabelecimento, quando comprovada a sua autoria;

VIII. Cumprir as ações disciplinares educativas (criar essas medidas disciplinares e acrescentá-las a este regimento) deste estabelecimento de ensino;

IX. Providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X. Tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI. Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII. Comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;

XIII. Manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV. Apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XV. Comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XVI. Apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;

XVII. Apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis,  quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;

XVIII. Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e  os pertencentes à biblioteca escolar;

XIX. Respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XX. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.


SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 130 - Ao aluno é vedado:

I. Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II. Ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a este estabelecimento de ensino;

IV. Trazer para este estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;

V. Ausentar-se deste estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;

VI. Receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão  competente, pessoas estranhas ao funcionamento deste estabelecimento de ensino;

VII. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários deste estabelecimento de  ensino;

VIII. Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

IX. Entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

X. Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências desta Unidade  de ensino;

XI. Utilizar-se de aparelhos eletrônicos ( mp3, mp4, mp5, celulares, ipod, fones de ouvido, câmaras) nas dependências do recinto escolar, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XII. Danificar os bens patrimoniais deste estabelecimento de ensino ou pertences  de seus colegas, funcionários e professores;

XIII. Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;

XIV. Portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;

XV. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome deste estabelecimento, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;

XVI. Promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da  direção.

SEÇÃO IV
DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES

Art. 131 - O estudante ao deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas neste Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I. Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura do professor,  dos pais e/ou responsáveis, supervisão e direção;

III. Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;

IV. Encaminhamento a projetos de ações educativas;

V. Convocação dos pais ou responsáveis,  com registro e assinatura, e/ou termo
de compromisso;

VI. Esgotadas as possibilidades no âmbito deste estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado as autoridades competentes.

VII – Em caso de agressão verbal ou física ou transgressão de conduta (denúncias
de uso ou tráfico de drogas) será chamado O Conselho Tutelar e/ou Ministério Público;

Art. 132 - Todas as ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

Art. 133 – Em caso de agressão física, verbal (desacato ao professor ou funcionário, serão tomadas as seguintes providências :

I – Advertência oral;
II – Advertência por escrito;
III – Comunicado a família;
IV – Reunião com o conselho escolar e Equipe Pedagógica;
V - Acionar o conselho tutelar.

Art. 134 - Em caso de agressão física entre alunos serão imediatamente chamados os pais ou  responsáveis, Conselho Tutelar e a Guarda Municipal.


CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 135 - Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. Serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;

II. Participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico desta Unidade Escolar;

III. Sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV. Ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento e das disposições contidas neste Regimento;

V. Ser informado sobre o Sistema de Avaliação deste estabelecimento de ensino;
VI. Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo estudante;

VII. Ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;

VIII. Solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão da avaliação do aluno.

IX. Assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

X. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Secretaria de Educação do Paulista;

XI. Ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;

XII. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XIII. Representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 136 - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I. Matricular a criança ou adolescente nesta Unidade Escolar, de acordo com a legislação vigente;

II. Exigir que este estabelecimento de ensino cumpra a sua função;

III. Manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV. Assumir junto à este estabelecimento ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

V. Propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno neste estabelecimento de ensino;

VI. Respeitar os horários estabelecidos por este estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;

VII. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;

VIII. Identificar-se na secretaria deste estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

IX. Comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo deste estabelecimento, sempre que se fizer necessário;

X. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força deste Regimento
Escolar, for membro inerente;

XI. Acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XII. Encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados por esta escola e ofertados pelas instituições públicas;

XIII. Respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;

XIV. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

SEÇÃO III
DAS RESTRIÇÕES

Art. 137 - Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito deste estabelecimento de ensino;

II. Interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

III. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a este estabelecimento de ensino;

IV. Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V. Expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome deste estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

VII. Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome deste estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;

VIII. Comparecer a reuniões ou eventos deste estabelecimento embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. Fumar nas dependências deste estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

Art. 138 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS

Art. 139 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto neste Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pela Secretaria de Educação do Paulista e Conselho Municipal de Educação.

Art. 140 - Este Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria .Municipal de Educação, através do Departamento de Inspeção e Normatização Educacional..

Art. 141 – A modificação deste Regimento, quando necessário, poderá ser por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com  análise e aprovação da  Secretaria de Educação junto ao Departamento de Inspeção e Normatização de Ensino e  Conselho Municipal de Educação. 

Art 142 - Todos os profissionais em exercício neste estabelecimento de ensino os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem  tomar conhecimento do disposto neste Regimento Escolar.

Art.143 - Os casos omissos neste Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art. 144 - Este Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pela Secretaria de Educação do Paulista.
Art. 145 – Na impossibilidade de ser mantido o funcionamento desta Unidade Escolar, a direção comunicará  oficialmente o encerramento das atividades letivas à Secretaria Municipal de Educação do Paulista até 60 (sessenta) dias antes do início do ano letivo seguinte.