REGIMENTO
ESCOLAR DO EDUCANDÁRIO MUNICIPAL
CÔNEGO COSTA CARVALHO
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º O presente Regimento Escolar
estabelece a dinâmica, estrutura e funcionamento desta Unidade Escolar de
ensino da Rede Municipal de Educação da Cidade do Paulista, numa perspectiva de
construção do Saber, voltado para a garantia dos princípios democráticos, de
coletividade, igualdade e acesso para o exercício da cidadania, com base nos
princípios fundamentais da Legislação Brasileira vigente.
Art.2º Esta nova versão expressa a
observância para o atendimento ao Ensino Fundamental de 9 (Nove) Anos e do
compromisso assumido pela gestão, quanto a atualização dos instrumentos legais
e necessários à melhoria da qualidade dos serviços educacionais promovidos no
âmbito escolar.
TÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E
MANTENEDOR
Art.
3º - O Educandário
Municipal Cônego Costa Carvalho, está
localizado em zona urbana, com sede própria a Rua 33, S/Nº, Bairro - Maranguape I - Cidade Paulista - UF PE,
e suas atividades, de ordem administrativa e pedagógica da Secretaria de
Educação deste município. È mantida pelo poder público da Prefeitura Municipal
do Paulista, autorização de funcionamento através da Portaria nº
5640-05/11/2004, os turnos diurno e noturno, oferece à comunidade, Educação
Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos.
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art.4º- O Educandário Municipal Cônego Costa
Carvalho, tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do
conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, em seu Art. 2º e 3º, o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal
de Ensino.
Art.5º - O Educandário Municipal Cônego
Costa Carvalho, tem como principal objetivo, garantir o princípio democrático
de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade
para rede pública, de uma Educação Básica com qualidade, vedada qualquer forma
de discriminação e segregação.
Art.
6º - Considerando a
magnitude da importância da educação escolar para o exercício da cidadania
plena e para o desenvolvimento de um país cujo paradigma tenha como referências
a justiça social, a solidariedade e o diálogo entre toda esta Unidade de Ensino
visam garantir a universalização do acesso à população da comunidade em que a
escola encontra-se inserida e da população como um todo, preservando os
direitos à cidadania.
Art.7º- No projeto político pedagógico
deste estabelecimento está expresso comprometimento com a universalização da
educação escolar com qualidade social,
constituindo-se num espaço público de investigação e articulação de
experiências e estudos
interdisciplinares direcionados para diversos temas sociais e do ensino da
cultura Africana e da Afro-brasileira, de acordo com a Lei Federal nº
10.639/2003 que orienta para o ensino nas escolas públicas e privadas de
combate a discriminação e preservação da cultura, bem como para o desenvolvimento social,
economicamente justo e ecologicamente sustentável.
Art.
8º Este
estabelecimento respeita as diferenças e à igualdade, cumprindo Plenamente
o estabelecido nos artigos 23, 26 e 28 da Lei 9.394/96, contemplando a
diversidade em todos os seus aspectos:
sociais, culturais, político e econômico, de gênero, geração e etnia.
Art.
9º- O Educandário
Municipal Cônego Costa Carvalho,
objetiva a implementação do Projeto
Político Pedagógico, com observância aos princípios democráticos e submetido à aprovação do Conselho Escolar, Secretaria Municipal de Educação e
Conselho Municipal de Educação.
Art.10 - Este estabelecimento de ensino
oferece à Educação Básica nos níveis de
Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano do ensino regular
em regime anual de estudos; sendo os três primeiros anos, embora seguindo a
organização de regime anual, constitui-se como ciclo de aprendizagem; este
ciclo, perfazendo um total de 2.400 horas. Oferece ainda, a Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, Fases I, II, III e IV em horário noturno. A Fase I (1º e 2º)anos corresponde a Alfabetização e letramento, Fase II (3º e 4º)
Fase III (5º e 6º) , Fase IV (7º e 8º) do Ensino Fundamental de 8 (oito anos) A
Modalidade de Educação Especial é ofertada em processo de inclusão no ensino regular com Atendimento Educacional
Especializado (AEE), no contra turno.
TÍTULO
III
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS
CAPÍTULO
I
PRINCÍPIOS
FILOSÓFICOS
Art.11 - O Educandário Municipal Cônego
Costa Carvalho visa esforços e compromisso voltado para garantir a todos os
educando formação da cidadania na
perspectiva de construção de uma sociedade mais justa, igualitária, que o
educando busque assumir sua posição de protagonista do processo social e a
possibilidade de conquistar todos os demais direitos definidos na Constituição
Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, considerando os seguintes
princípios :
I. Igualdade de condições para acesso e
permanência na escola;
II. Liberdade, a arte e o saber;
III. Pluralidade de idéias e de concepções
pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço a
tolerância;
V. Valorização do profissional da educação;
VI. Gestão democrática;
VII. Valorização da experiência extra-escolar;
VIII. Garantia de padrão de qualidade;
IX. Vinculação entre a educação escolar, o
trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS
PEDAGÓGICOS
Art.12 – O Educandário Municipal Cônego
Costa Carvalho em sua Proposta
Pedagógica desenvolve uma concepção de educação, voltada para o
desenvolvimento da cidadania plena em que vislumbre ao estudante a
possibilidade de conhecimento para que este, possa se ver como
sujeito-agente e transformador da sociedade, respaldada no Art. 2º da LDB,
que traduz a educação, dever da família e do Estado, inspirada no princípio da
liberdade e nos ideais de solidariedade e
Direitos Humanos; tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional; desempenhando, assim, seu papel de
protagonista no meio social.
TÍTULO
IV
DA ORGANIZAÇÃO DE ENSINO
CAPÍTULO
I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 13 -
O Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, oferece à Educação Básica
nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano do ensino
regular em regime anual de estudos; sendo os três primeiros anos organizados em
ciclo; este, perfazendo um total de 2.400 horas. Oferece modalidade Educação de Jovens e Adultos, Fases I, II,
III e IV em horário noturno. Oferta da
Educação Inclusiva, acessibilidade curricular com Atendimento Educacional
Especializado, de acordo com Decreto 6.571/2008, Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e
Parecer CNE/CEB nº13/2009.
Art.
14- O Educandário
Municipal Cônego Costa Carvalho, tem como base os princípios da legislação
vigente e amparo legal para ampliação da oferta de atendimento do Ensino
Fundamental de Nove Anos- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (
LDBEN 9394/96) dada pela Lei nº 11.114/2005 e 11.274/2006,
Leis:10.172/2001-PNE,Resolução nº CNE/CEB 4 /2009), Lei Nº 4.169/2010- PME,
Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001- Art.2º (atendimento Educação Inclusiva), Lei
8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 3.956/2001 Minist.
Público Federal, Decreto 3.398, que
regulamenta a Lei 7.853/89 (Diretrizes Nacionais da Educação Especial para o
processo de inclusão no ensino regular da Educação básica).
SEÇÃO
I
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.15 - Primeira etapa da Educação Básica
tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos
físico, afetivo, psicológico, intelectual, social complementando a ação da
família e da comunidade. De acordo com
a Resolução CME/ Paulista Nº 1/
2010. Lei Municipal 40488 / 2009 que
trata do Sistema Municipal de Ensino do Paulista e da legislação complementar
aplicável, esta Unidade Escolar oferece em sua organização pedagógica, os
níveis de ensino a partir da faixa etária de
04 e 05 anos (Pré-escolar).LDB
Art. 29 As crianças provêm, a maioria,
de contextos socioeconômico de baixa renda, por isso devem ter oportunidade de ser acolhidas e respeitadas
por esta escola e pelos profissionais
que integram a mesma,com base nos princípios da individualidade, igualdade, liberdade,
diversidade e pluralidade.
SEÇÃO
II
DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS
Art.16 - O Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, gratuito nesta escola pública, está organizado em regime anual, porém,
nos três primeiros anos iniciais,1º,
2º e 3º, constitui-se um Ciclo de Alfabetização e letramento; com matrícula a
partir dos 6 (seis) anos de idade; anos
seguintes 4º e 5º ano, organizados em anos/
séries; complementam os anos
iniciais, com duração total de 5 (
cinco) anos. Os anos finais (6º ao 9º Ano), com matrícula a partir dos 11 anos de
idade, com duração total de 4 (quatro) anos, tem por objetivo a formação básica
do estudante cidadão, conforme Art. 32 da
Lei 9394/96 (LDBEN), (Redação dada pela Lei 11.274/06) com seguinte
finalidade:
I-O desenvolvimento da
cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do
ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e
políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se
fundamentam as sociedades;
III. O fortalecimento dos
vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida
social;
IV. A valorização da
cultura local/ regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional /
global;
V. O respeito à diversidade étnica, de
gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição
socioeconômica e das pessoas com necessidades especiais.
SEÇÃO
III
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art.17 - A Educação Especial como modalidade
de ensino, é ofertada em todas as etapas
e níveis da Educação Básica, como
inclusão no ensino regular; O processo de inclusão em todas as etapas da
Educação, dar-se com a matrícula de 02
à 03 alunos especiais por turma regular de
ensino; a partir de laudos e documentação comprobatória emitida por
instituições ou profissionais habilitados. O(a) professor(a) itinerante
atenderá os educando no contra turno e por qualidade dos comprometimentos.
Art.18 – O Educandário Municipal Cônego
Costa Carvalho, oferece Sala de recursos, atendimento Educacional
Especializado- AEE, conforme Decreto nº 6.571/2008, Lei 9394/96 Art. 58 e 59
dado o caráter complementar dessa modalidade e sua transversalidade em todas as
etapas e níveis; a escola visa atender alunos com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades, deficiência intelectual, visual,
auditiva e física-motora e promover a acessibilidade dos espaços e instalações,
assim como adequação dos conteúdos didáticos pedagógicos, conforme está
estabelecido no Projeto Pedagógico desta
unidade de ensino.
Parágrafo
único: O Atendimento
Educacional Especializado - AEE é o conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade pedagógicos organizados institucionalmente prestado de forma
complementar ou suplementar à formação dos educando no ensino regular.
SEÇÃO
IV
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Art.19- A Educação de Jovens e Adultos-(EJA),
voltada para a garantia de formação integral da alfabetização às diferentes
etapas da escolarização ao longo da vida, é pautada pela inclusão e pela
qualidade social (art. 44 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010. Lei LDB,9394/96 em
seu Art. 37; nesta escola, oferece a
Modalidade no horário noturno, com carga
horária mínima 800 horas, ou conforme matriz curricular vigente; esta etapa de
ensino está organizada em Fases de aprendizagem, para cada Fase o estudante
conclui 02(dois) anos de curso Fundamental de Oito Anos; este, em processo de
finalização, paralelo ao Ensino Fundamental de Nove Anos, em processo de implantação.
CAPITULO
II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.20-
Os currículos da
Educação Infantil e Ensino Fundamental formam a Base Nacional Comum e parte
diversifica segundo as características regionais e locais da sociedade, da
cultura da economia e da clientela; as duas Bases constituem um todo integrado
e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
A articulação entre a base
Nacional comum e aparte diversificada do currículo do Ensino fundamental, possibilita a sintonia
dos interesses mais amplos da formação básica do cidadão com a realidade local
e das necessidades dos estudantes.
Art.21-
Os currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 9 (Nove)
anos, adotados por esta Unidade Escolar, foram elaborados com fundamentação na
legislação vigente da LDBEN nº 9394/96, que fixa Diretrizes curriculares para
os respectivos níveis de ensino.
Art.22 - Os Conteúdos a serem trabalhados no
Ensino Fundamental e na Educação Infantil, integram o Projeto Pedagógico desta
Unidade Escolar, que torna explicito a concepção de cada etapa do
desenvolvimento do educando; a partir do desenvolvimento infantil e de
aprendizagem, considerando as características da população atendida, na
comunidade em que esta escola está inserida; considerando as Diretrizes curriculares Nacionais e
municipais para cada nível de ensino.
Art.23- Esta Unidade de Ensino, promoverá os
recursos de acessibilidade ao currículo dos educando com deficiência e
mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos
espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de Comunicação e informações .
Parágrafo
Único: O atendimento
educacional especializado (AEE) será oferecido no contra turno, em salas de
recursos multifuncionais na própria escola ou em outra; ou ainda em centros
especializados e será implementado por professores e profissionais com formação
especializada, de acordo com o plano de atendimento aos educando que
identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos
necessários e as atividades a serem desenvolvidas, conforme estabelece o
Decreto 6.571/2008.
Art. 24- Os conteúdos curriculares observam, ainda, as seguintes
diretrizes:
I. Difusão de valores
fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito
ao bem comum e a democracia;
II. Considerações das
condições da escolaridade dos estudantes deste estabele- cimento;
III. Orientação para o
trabalho, a partir do encaminhamento para educação profissional;
IV. Promoção do desporto
educacional e apoio as práticas desportistas formais e não formais, em todos os níveis de ensino e/
ou modalidades.
V. Oferta de recursos e acessibilidade para adaptações dos conteúdos
curriculares integrado, aos estudantes com deficiência intelectual, distúrbio
de aprendizagem significativos.
§
1º. O currículo está
focado nas experiências escolares e por meio de ações que envolvam os
estudantes; essas experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente
escolar. Aqueles que compõe a parte
explicita do currículo, bem como os que também contribuem, de forma implícita
para aquisição de conhecimentos socialmente relevantes; valores, sensibilidade
e orientações de conduta que são veiculados não só pelos conhecimentos, mas por
meio das normas de convívio social, festividades, pela distribuição do tempo e
organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e
pelo recreio; enfim, pelas vivências proporcionadas pela escola.
§
2º A matriz
curricular implantada na escola a partir de 2012, observa o disposto na
legislação vigente, no que se refere as etapas e modalidades de ensino,
seguindo orientações da Secretaria
Municipal de Educação a qual está
vinculada.
Art. 25.- A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas)
horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo
trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(Art. 24, inciso I da Lei 9394/96).
Art.
26- Não serão computados nas oitocentas horas mínimas, o tempo destinado a:
I . Recreio;
II. Intervalos de aula;
III. Ensino religioso (escola
pública)
IV. Estudos de recuperação;
V. exames quando houver;
VI. Tempo destinado a
formação continuada dos docentes.
Art.
27 - A distribuição da carga horária
contida nas Matrizes Curriculares nas Etapas e Modalidades de Ensino são as
seguintes:
I. Nos
anos iniciais do Ens. Fundamental a duração da hora/aula deverá ser de 60
minutos
II.
Para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração da hora/ aula é de 50 minutos no turno diurno; 40 minutos
no turno noturno;
III.
No ciclo do Ensino Fundamental, compreendendo os 1º, 2º e 3º anos, a carga
horária mínima referente a cada ano é de 800 horas/aula, perfazendo um total de
2.400 horas/ aula os 3 anos.
IV. No
4º e 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, a carga horária mínima referente a
cada ano é de 800 horas/aula,
V. Nos
anos finais do Ensino Fundamental de 9 anos,
turno diurno, a carga horária mínima referente a cada ano é de 800
horas/aulas; perfazendo total de 3.200horas/ aulas nos 4 anos.
VI.
Nas fases I e II da Educação de Jovens e Adultos, turno noturno, é de 800
horas/ aulas, perfazendo um total de
1600 horas / aulas nos 2 anos.
VII. Nas fases III e IV da Educação de
Jovens Adultos, noturno, a carga horária
é de 800 horas/ aulas, perfazendo um total de
1600 horas/ aulas, nos 2 anos.
Parágrafo
Único: As Matrizes
curriculares dos Programas e Projetos de Ensino inseridos na escola, seguirão o
disposto da normatização específica de
cada um.
Art.28.- Os Componentes Curriculares que
integram as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (anos iniciais e Fases
I e II), estão organizados por áreas de conhecimento, de acordo com a Resolução
CNE/ CEB nº 07/2010
I – Na Base Nacional
Comum:
a) – Linguagens, códigos e suas
tecnologias:
1- Língua Portuguesa; (Língua Materna para
populações indígenas);
2- Arte;
3- Educação Física;
b) Ciências da Natureza, Matemática e
suas tecnologias;
1- Matemática;
2- Ciências;
c) – Ciências Humanas e suas tecnologias;
1- História;
2- Geografia;
3- Ensino Religioso.
Art.
29 - No Ensino
Fundamental serão considerados:
I- Nos
anos Iniciais:
a)
Seu
caráter de polivalência;
b)
O
desenvolvimento do currículo de forma interdisciplinar;
c)
A
carga horária de 20 horas semanais por professor;
d)
A
organização em ciclo (1º,2,e 3º) séries /anos e Fases;
e)
As
temáticas Saúde, orientação sexual,
Educação Ambiental, Direitos Humanos e Cidadania, História da Cultura Indígena
e Afro-Brasileira, Música e Ensino Religioso, as quais deverão ser
desenvolvidas de forma interdisciplinar.
II- Nos
anos Finais;
a)
O
cumprimento da carga horária prevista para cada componente curricular;
b)
O
caráter interdisciplinar e transdisciplinar no desenvolvimento do currículo;
Art.
30- Integram as Matrizes Curriculares do Ensino
Fundamental (anos/séries finais e Fases III e IV), os seguintes componentes
curriculares organizados por área de conhecimento, de acordo com Resolução
CNE/CEB nº 07/2010.
I
– Base Nacional Comum:
a) Linguagens, códigos e suas
tecnologias:
1- Língua Portuguesa (
Língua Materna para populações indígenas);
2- Arte;
3- Educação Física;
b) Ciências da Natureza Matemática e
suas tecnologias;
1- Matemática;
2- Ciência;
c) Ciências Humanas e suas tecnologias;
1- História;
2- Geografia;
3- Ensino Religioso;
II-
Na parte Diversificada:
a)
Língua
Estrangeira Moderna ( Espanhol, Inglês ou Francês)
b)
Direitos Humanos e Cidadania,
c)
História
da Cultura Pernambucana, Educação Ambiental, Educação e Trabalho, serão
desenvolvidos de forma interdisciplinar e projetos pedagógicos.
§1º- A História e as culturas indígenas e
Afro-brasileira, presentes obrigatoriamente nos conteúdos desenvolvidos no
âmbito de todo currículo escolar, e, em especial, no ensino de Arte, Literatura
e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o
conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação
(conforme art. 26 da LDB 9394/96, Lei 11.645/2008) e da cidadania do público
alvo desta escola.
§
2º- A Música, por ser
de conteúdo obrigatório, como componente específico, esta Unidade Escolar só
efetivará a oferta a partir da disponibilidade oficial do Sistema Municipal de
Ensino.
§
3º: A Educação
física, como componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental como um
todo e será ofertado no turno em que o estudante está matriculado, integra a Proposta Pedagógica da escola e
será facultativa ao estudante apenas nas circunstâncias previstas no art. 26 da
LDB 9394/96, alterada pela Lei 10.793/2003.
TÍTULO
V
DA ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINSTRATIVA -PEDAGÓGICA
CAPÍTULO
I
DO TRABALHO
PEDAGÓGICO
Art.31 - Os trabalhos pedagógicos
compreendem todas as atividades teórico – práticas desenvolvidas pelos
profissionais ( docentes), deste estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar.
§
1º- Os trabalhos
pedagógicos nesta Unidade Escolar, deverão ser acompanhados e orientados pela
Equipe Técnica Pedagógica composta por Supervisor (a) Escolar ou Coordenador
(a) Pedagógico (a) e Coordenadores de Áreas de conhecimento
específico.
§2º
- Esta Unidade Escolar, em sua organização
técnico-pedagógica, dispõe de uma Supervisora Pedagógica cada turno de atividade escolar.
Art.
32 - A organização
democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e
co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para
a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art.
33 - A organização do
trabalho pedagógico conta com a
participação do Conselho Escolar, equipe de gestão, Coordenação pedagógica,
equipe docentes, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar.
Art.
34 – A organização
didático-pedagógico em todos os níveis e
modalidades de ensino, segue as orientações das Diretrizes Curriculares
Nacionais, Estaduais e Municipais; esta, através da Secretaria Municipal de
Educação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA
Art.
35 – A organização do
Processo pedagógico, do Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, segue
conforme as orientações da LDBEN nº 9394/96, e Diretrizes Curriculares
Nacionais, Estaduais e do Sistema Municipal de Ensino do Paulista, necessárias
às atividades escolares e garantia da qualidade do atendimento.
SEÇÃO
I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
36 - O Calendário
Escolar é elaborado anualmente, conforme normas e orientações da Secretaria
Municipal de Educação, por este estabelecimento de ensino, apreciado e
aprovado pelo Conselho Escolar em
seguida enviado para análise da Diretoria de Ensino na Secretaria de Educação
do Paulista.
Art.
37 - O calendário
escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo mínimo de horas e
dias letivos previstos para cada nível.
§
1º O ano escola ou letivo, tem duração de no mínimo 800
(oitocentas) horas de trabalhos escolares efetivos distribuídos pelos 200
(duzentos) dias letivos, excluindo-se tempo reservado aos exames finais.
§ 2º O período de
férias discentes nos meses de Janeiro e
Julho, e as docentes serão de 30 dias a
serem gozadas no mês de Janeiro, ficando o professor(a) nos demais meses do ano
à disposição da escola.
§ 3º O calendário escolar
inclui: início e término do ano letivo, período de matrícula, feriados
nacionais, municipais e datas comemorativas; períodos de Novas Oportunidades de
Ensino. Os ajustes político-pedagógicos devem ser efetuados anualmente pelos
técnicos responsáveis da Secretaria de Educação do Paulista.
SEÇÃO
II
DA MATRÍCULA
Art.
38 - A matrícula é o
ato formal que vincula o estudante a Unidade de Ensino de ensino, conferindo-lhe
a condição legal de estudante.
Parágrafo
Único - É vedada a cobrança de taxas e /ou
contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;
Art.
39 – O Educandário
Municipal Cônego Costa Carvalho, assegura
matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na
legislação em vigor e nas instruções normativas
do Sistema Municipal de Ensino do
Paulista.
Art.
40 - A matrícula deve
ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito
anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento
ou Carteira de Identidade – RG, para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;
II. Comprovante de
residência, cópia e original;
III. Carteira de
vacinação; para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
IV. Histórico Escolar ou
Declaração de escolaridade da escola de origem.
Parágrafo
único - Na
impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o
aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas
providências.
Art.
41 - A matrícula é
deferida pelo diretor (a), conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
Art.
42 - No ato da
matrícula, o estudante ou seu responsável, será informado sobre o funcionamento
da escola e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento
Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.
Art.
43 - O período de
matrícula será estabelecido pela Secretaria de Educação, por meio de Instruções Normativas.
Art.
44 - Ao estudante não
vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de
matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação,
aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento
Escolares, conforme legislação vigente.
§
1º - O controle de
freqüência far-se-á a partir da data de início do ano letivo ou início das
aulas; sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária
restante do ano letivo em curso.
§
2º - O contido no
caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de sua
condição legal, exceto para a primeira série /ano do Ensino Fundamental.
§
3º - È obrigatória a
matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a
completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme a
legislação vigente. Resolução CNE/CEB nº 6/2010
Art.
45 - O ingresso no
Ensino Fundamental de 9 (Nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6
(seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende a todos que na idade
própria não tiveram condições de freqüentá-lo.
Art.
46 - A matrícula por
transferência ocorre quando o estudante, ao se desvincular e um estabelecimento
de ensino, vincula-se, ato contínuo, a este
estabelecimento, para prosseguimento dos estudos em curso.
Parágrafo
Único - Antes de
efetivar a matrícula, se necessário, será solicitado à escola de origem os dados para a
interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade
do estudante.
Art.
47 - A matrícula por
transferência é assegurada nesta Unidade Escolar, aos estudantes que se
desvincularam de outra escola, devidamente integrado ao sistema de ensino,
mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e
assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.
Art.
48 - Os alunos com
necessidades educacionais especiais serão matriculados, respeitado o seu
direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.
SEÇÃO
III
DA ADAPTAÇÃO
Art.
49 - O estudante
oriundo de outras escolas terá o currículo analisado e a escola de destino
proporcionará as adaptações necessárias, a fim de que o término do nível de
ensino, sua vida escolar seja regularizada.
Art.
50 – A adaptação
far-se-á mediante seguintes procedimentos:
I - Complementação de
carga horária;
II- Ocorrerá quando não
atenderem a abrangência de conteúdos dos programas adotados e a duração em
horas de trabalho escolar será feita
pelo procedimento que a escola considerar mais eficiente;
III – Adaptação necessária
ao currículo para que no término do curso, os históricos e certificados
escolares estejas com suas cargas horárias completas para a conclusão dos
mesmos.
Art.
51 - O estudante
transferido para o estabelecimento que apresentar déficit de carga horária, ou
tiver cursado os conteúdos dos componentes curriculares constantes na matriz
curricular, será concedido à adaptação, se necessária, para continuação de seus
estudos.
I – Não haverá adaptação
se o conteúdo ou componente curricular constar no currículo do ano/ série
seguinte;
II - A adaptação ocorrerá
ao nível do ano/ série em que estiver faltando o componente
Art.
52 - Para adaptação o
estudante deverá participar das oportunidades de ensino oferecidas por esta Unidade
Escolar, segundo instruções normativas da Secretaria de Educação deste município.
Parágrafo
Único: A
operacionalização da adaptação seguirá ao disposto na Legislação vigente.
SEÇÃO
IV
DA FREQUÊNCIA
Art.
53 – Ao estudante, torna-se obrigatório, a
freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins
de promoção.
Art.
54 - É assegurado o
regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico deste
estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos estudantes que
apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições,
previstas na legislação vigente:
I. Portadores de afecções
congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou condições mórbidas;
II. Gestantes.
Art.
55 – Os estudantes,
quando menores de idade, assim como àqueles integrantes do Programa Bolsa
Família, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual
permitido em lei, será encaminhada a Secretaria de Educação, ao Conselho
Tutelar do Município, ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.
SEÇÃO
V
DA TRANSFERÊNCIA
Art.
56 - A
transferência poderá concedida em
qualquer período letivo .
Parágrafo
Único: Quando a
transferência for solicitada no período de recuperação final, será concedida
mediante declaração assinada pelos pais
ou responsáveis, isentando a escola de qualquer ônus que o estudante venha a
sofrer.
Art.
57 - Os registros da
escola de origem, serão transpostos a esta Unidade escolar, sem modificações.
Art.
58 – O estudante, ao
se transferir desta Unidade de Ensino, receberá a documentação escolar
necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§
1º - No caso de
transferência em curso, serão entregues ao estudante ou responsáveis:
I. Histórico Escolar das
séries concluídas;
II. Ficha Individual
referente à série em curso.
§
2º - Na
impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
transferência, esta Unidade Escolar fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando
cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo
no prazo de 30 (trinta) dias.
§
3º - À documentação
dos alunos que freqüentam os serviços de Apoios da Educação Especial, além dos
documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da
avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório de
acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio
Especializado.
SEÇÃO
VI
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM,
RECUPERAÇÃO
DE ESTUDOS E DA PROMOÇÃO
Art.
59 – Nesta Unidade de
Ensino, o processo de avaliação das aprendizagens do (a) estudante, dar-se-á de
acordo com os níveis e modalidades de ensino, e da forma de organização no
ciclo inicial/ anos/ séries/ fases de escolaridade, considerando o seguinte:
I - O processo avaliativo, parte
integrante do currículo, segue conforme LDBEN 9394/96, em seus artigos 12,13 e
24, que prevê o zelo pelos estudantes e da necessidade de prover meios e estratégias para a
recuperação dos estudantes com menor rendimento e considera a prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo
do período, sobre os de eventuais provas finais.
II
– A avaliação do
estudante a ser realizada pelo professor (a) e pela escola, é da ação
pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser
contínua, cumulativa e diagnóstica.
II- Na Educação Infantil, a avaliação do
desenvolvimento da criança será realizada através do acompanhamento sistemático
e registro do seu desenvolvimento, mediante a elaboração de pareceres de
aprendizagens sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino
Fundamental, de acordo com o disposto no Art. 31 da LDBEN nº 9394/96;
III- No Ciclo / anos iniciais do Ensino
Fundamental de 9 (Nove) anos, a avaliação das aprendizagens do(a) estudante
realizada através de instrumentos diversificados e registrada sob a forma de
Parecer Descritivo da trajetória do estudante, conforme na Lei nº 11.114/2005 e
Lei nº 11.274/2006,Parecer- CNE/CEB nº 11/2010, Instrução Normativa CEE/ PE, nº
01/2006 e Instrução de Avaliação CME/SEPA;
Parágrafo
Único - É vedado
submeter o estudante a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
Art.
60 - Os critérios de
avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e
descritos na Proposta Pedagógica.
Art.
61 - Os resultados
das atividades avaliativas serão analisados a cada bimestre, durante o período
letivo, pelo estudante e pelo professor, observando os avanços e as
necessidades detectadas, por esta escola, de novas ações pedagógicas.
Art.
62 - A recuperação de
estudos é direito dos estudantes, independentemente do nível de apropriação dos
conhecimentos básicos.
Art.
63 - A recuperação de
estudos dar-se-á através de novas oportunidades, paralelas e contínuas ao
processo de ensino- aprendizagem.
Art.
64 - A recuperação
será organizada com atividades significativas ao estudante, diversificadas e planejadas, referentes aos
conteúdos em que não houve aprendizagem pelo estudante;
§
1º -
concomitantemente com a proposta de recuperação de estudos, dos componentes
curriculares a serem revisados pelos
estudantes, o docente, junto a equipe pedagógica, deverá rever a metodologia que seja mais adequada ao
estudante, em função de sua realidade;
§
2º - Nos anos
iniciais, do Ensino Fundamental do 1º para o 2º e deste, para o 3º ano (Ciclo
de Alfabetização), não haverá retenção; podendo só haver retenção no final do
ciclo, caso o estudante não alcance as competências mínimas exigidas;
Art.
65 – O desempenho dos
estudantes no decorrer dos anos iniciais, referentes ao Caput § 2º, acima
descrito, será registrado em pareceres descritivos sobre a trajetória do aluno,
considerando as competências mínimas exigidas no ciclo, com avaliações
bimestrais;
Art. 66 – A avaliação da aprendizagem
deverá possibilitar avanço nos anos /séries mediante verificação do aprendizado
e obrigatoriedade de novas oportunidades de ensino paralela ao período letivo,
para casos de baixo rendimento escolar.
SEÇÃO
VII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.
67 - Os estudos
concluídos com êxito serão aproveitados conforme legislação vigente
Parágrafo Único
– A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, na escola de origem, será
transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga horária total do
ciclo.
SEÇÃO
VIII
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
Art.
68 - A classificação
do estudante no Ensino Fundamental nesta Unidade Escolar ocorrerá da seguinte
forma:
I. Por Progressão plena
para o estudante que demonstrar competência no ano/série ou fase cursadas e
concluídas com êxito.
II. Por progressão parcial
para estudante que não obtiver progressão plena em até dois componentes
curriculares do ano/ série ou fase cursadas de acordo com as normas desse
regimento e do projeto político pedagógico, referentes a essa progressão.
III- A progressão por
progressão parcial só poderá ocorrer a partir dos anos finais do Ensino
Fundamental e Fases. Conforme legislação vigente.
III- Por comprovação de
competência em exame especial realizado por esta Unidade de Ensino para
estudantes impossibilitado de comprovar sua escolaridade, devendo ser observada
a correção idade-série; e o processo registrado em Ata Especial.
IV. Independentemente da
escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno na série,
ciclo ou etapa compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência,
adquiridos por meios formais ou informais.
Art.
69 - A classificação
tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes ações
para resguardar os direitos dos estudantes, desta escola e dos profissionais:
I. Organizar comissão
formada por docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo;
II. Proceder à avaliação
diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
III. A escola deverá
comunicar em tempo hábil, ao estudante e/ ou responsável a respeito dos
conteúdos de ensino que serão examinados e do processo a ser iniciado, para
obter o respectivo consentimento;
IV. Registrar o processo
em Livro Ata, Arquivar as avaliações ou outros instrumentos utilizados;
V. Registrar os resultados
no Histórico Escolar do aluno, observando para registro do amparo legal.
SEÇÃO
IX
DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO
Art.
70 - A
reclassificação é o processo pelo qual este estabelecimento de ensino avalia o
grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano,
levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa
de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente
do que registre o seu Histórico Escolar.
Art.
71 - Cabe aos
professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do
aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série/disciplina, dar
conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de
reclassificação.
Parágrafo
Único – Os alunos,
quando maior, ou seus responsáveis poderão solicitar aceleração de estudos
através do processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.
Art.
72 - A equipe
pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao aluno e/ou seus
responsáveis, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.
Art.
73 - A equipe
pedagógica deste estabelecimento de ensino, orientada pela Secretaria de
Educação do Paulista, instituirá Comissão, a fim de discutir as evidências e
documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.
Art.
74 - Cabe à Comissão
elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos
que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam
arquivados na Pasta Individual do aluno.
Art.
75 - O estudante
reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos,
quanto aos seus resultados de aprendizagem.
Art.
76 - O resultado do
processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta
Individual do aluno.
Art. 77 -- O resultado final do processo de reclassificação
realizado por este estabelecimento de ensino será registrado no Relatório
Final, a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.
Art.
78 - O estudante
reprovado por freqüência que obtiver índice de aproveitamento definido por esta
Unidade Escolar em todos os componentes curriculares do ano /série cursado;
Art.
79 - A
reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.
SEÇÃO
X
DOS REGISTROS E ARQUIVOS ESCOLARES
Art.
80 - A escrituração e
o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em
qualquer tempo, a verificação de:
I. Identificação de cada
estudante;
II. Regularidade de seus
estudos;
III. Autenticidade de sua
vida escolar.
Art.
81 - Os atos
escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e
formulários padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art.
82 - Nos livros de
escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento, imprescindíveis
à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas
que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do estudante,
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art.
83 - Este
estabelecimento de ensino dispõem de documentos escolares para os registros individuais de seus estudantes,
professores e outras ocorrências.
Art.
84 - São documentos
de registro escolar:
I. Requerimento de
Matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Histórico Escolar;
IV. Diário de Classe
V Ata de resultados finais de aproveitamento do
estudante;
VI - Ata Especial dos
resultados;
VII – Declaração
provisória e transferência
SEÇÃO
XI
DOS PROCEDIMENTOS
SOBRE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS ESCOLARES
Art.
85 - A eliminação
consiste no ao de incineração por fragmentação de documentos escolares que não
necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de
preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
Art.
86 - A direção desta
Unidade Escolar, deverá periodicamente, determinar a seleção dos documentos
existentes nos arquivos escolares, sem relevância comprobatória, a fim de serem retirados e
eliminados.
Art.
87 - Podem ser
incinerados conforme Instrução
normativa, os seguintes documentos escolares:
I. Pertinentes ao
estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de
Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos
didático-pedagógicos, após 2 (dois) anos;
c) calendários escolares,
com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas,
após 5 (cinco) anos;
II. Referentes ao corpo
discente:
a) instrumentos utilizados
para avaliação, após 2 (dois) anos;
b) documentos inativos do
aluno: Requerimento de Matrícula, após 1
(um) ano;
c) Ficha Individual, após
5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1
(um) ano.
Art.
88 - Para a
eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza
do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que
eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos .
Parágrafo Único - A
referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor(a),
secretário(a) e demais funcionários presentes.
SEÇÃO
XII
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.
89 - A avaliação
institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados por esta Unidade de
Ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria de Educação do
Paulista.
Parágrafo
Único – A avaliação
institucional deverá ocorrer anualmente, preferencialmente no fim do ano
letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação desta escola no ano subseqüente.
SEÇÃO
XIII
DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS
Art.
90 – A Biblioteca do
Educandário Municipal Cônego Costa Carvalho, é um espaço pedagógico democrático
com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.
Art.
91 – A Biblioteca
possui regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo
Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.
§ 1º - A Biblioteca estará
sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico administrativo, indicado
pela direção, o qual tem suas atribuições
especificadas contidas neste Regimento Escolar.
Art.
92 – A escola oferece
Laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos docentes e
estudantes, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por
finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes
componentes curriculares do Ensino Fundamental, como uma alternativa
metodológica diferenciada.
Parágrafo
Único – O laboratório
de Informática é de responsabilidade do técnico pedagógico, integrante do
quadro efetivo, desta escola, indicado pela direção, com domínio básico da
ferramenta, e suas atribuições estão especificadas nos capítulos subseqüentes deste regimento.
CAPÍTULO
III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO
I
DA EQUIPE GESTORA
Art. 93 - São elementos da
gestão democrática a escolha do(a) Diretor(a) pela comunidade escolar, na
conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada,
denominado de Conselho Escolar.
Art.
94 – A gestão escolar
é composta pelo Diretor (a) Vice-Diretor (a) e Secretário (a), escolhidos
democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme
legislação em vigor.
Art.
95 - A função de
Diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de
assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade
Escolar.
Art.
96 - Compete ao
Diretor (a):
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação
vigente, conforme Constituição Federal-(CF 1988) LDBEN -9394/96, Lei 8.069/90-
(ECA), Lei 7.853/89-(Educ.Esp.),Lei 10.172/2001- (PNE)
Lei 11.329/96 –(Estat.
Magistério) e Lei 4088/2009
–(SME-Paulista);
II. Responsabilizar-se
pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. Coordenar e acompanhar
a elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola,
construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. Coordenar e incentivar
a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V. Programar a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes
Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
VI. Coordenar a elaborar o
Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho
Escolar;
VII. Convocar e presidir as
reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas
coletivamente;
VIII. Elaborar os planos
de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade
escolar e colocando-os em edital público;
IX. Prestar contas dos recursos
recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital
público;
X. Coordenar a construção
coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor,
submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo a
Secretaria Municipal de Educação para a
devida aprovação;
XI. Garantir o fluxo de
informações na instituição de ensino e desta, com os órgãos da administração municipal;
XII. Encaminhar aos órgãos
competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando
necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. Deferir os
requerimentos de matrícula;
XIV. Elaborar junto a
supervisão Escolar, o calendário escolar, submetê-lo à apreciação do Conselho
Escolar e encaminhá-lo a Secretaria de Educação;
XV. Acompanhar junto a Supervisão Escolar, o trabalho
docente, referente às reposições de horas aula aos discentes;
XVI. Assegurar o
cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas atividades estabelecidos;
XVII. Promover grupos de
trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas
para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito
escolar;
XVIII. Participar e analisar da elaboração dos
Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XIX. Presidir o Conselho
de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XX. Definir horário e
escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar
operacional;
XXI. Articular processos
de integração da escola com a comunidade;
XXII. Solicitar a
Secretaria Municipal de Educação suprimento e cancelamento de demanda de
funcionários e professores da escola;
XXIII. Participar, com a
equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a
comunidade escolar;
XXIV. Divulgar no âmbito
escolar, as orientações técnicas de
vigilância sanitária e epidemiológica;
XXV. Promover a
acessibilidade de espaço físico e currículo, quanto a oferta de Serviços e
Apoios Pedagógicos Especializado, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXVI. Assegurar a
realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXVII. Zelar pelo sigilo
de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVIII. Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com estudantes, pais e
com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXIX. cumprir e fazer
cumprir o disposto neste Regimento Escolar.
Art.
97 – Compete ao (à)
Vice - diretor (a) assessorar o (a) diretor (a) em todas as suas atribuições e substituí-lo (a) na sua
falta ou por algum impedimento.
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO
I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art.
98 - O Conselho
Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e
fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e
administrativo deste estabelecimento de ensino, em conformidade com a
legislação educacional vigente e orientações da Secretaria Municipal de
Educação.
Art.
99 - O Conselho
Escolar é composto por representantes do corpo docente, da comunidade escolar e
representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação
pública, presentes na comunidade.
Art.
100 - O Conselho
Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem,
maiores de 18 (dezoito) anos.
Art.
101 - O Conselho
Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto
Político-Pedagógico deste estabelecimento de
ensino.
Art.
102 - Os
representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante
processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade
dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo
único - As eleições
dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em
reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois)
anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art.
103 - O Conselho
Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da
proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. Diretor (a);
II. Representante da
Coordenação pedagógica;
III. Representante da
equipe docente (professores);
IV. Representante de pais
ou responsáveis pelo estudante;;
V.
Representante da Comunidade escolar
Art.
104 - O Conselho
Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus
integrantes.
SEÇÃO
II
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.
105 - O Conselho de
Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos
didático-pedagógicos, formado em sua maioria pelo corpo docente, das diferentes
áreas de ensino, fundamentado no Projeto Político- Pedagógico da escola e no
Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar, avaliar e decidir sobre
as ações educacionais, casos sobre as oportunidades de progressão, avaliação, e
amparo legal para prosseguimento da vida escolar do estudante, indicando
alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e
aprendizagem.
Art.
106 - A finalidade da
reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados
apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem,
oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos
curriculares estabelecidos.
Parágrafo
Único - É da
responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados
coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art.
107 - Ao Conselho de
Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos,
avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo
cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino.
Art.
108 - O Conselho de
Classe constitui-se em um espaço de reflexão
pedagógica, onde todos os
sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e
propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar
necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Art.
109 - O Conselho de
Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou diretor(a) auxiliar, pela equipe
pedagógica, por todos os docentes e os alunos representantes que atuam numa
mesma turma e/ou série, por meio de:
I. Pré-Conselho de Classe
com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante
de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s);
II. Conselho de Classe
Integrado, com a participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da
equipe docente e participação facultativa de alunos e pais.
Art.
110 - A convocação,
pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe,
deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48(quarenta e oito) horas.
Art.
111 - O Conselho de Classe
reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art.
112 - As reuniões do
Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, Pelo (a) secretário (a) da
escola, como forma de registro das decisões tomadas.
Art.
113 - São atribuições
do Conselho de Classe:
I. Analisar as informações
sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas
avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. Propor procedimentos e
formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino
e aprendizagem;
III. Estabelecer
mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de
aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com
a Proposta Pedagógica Curricular da escola;
IV. Acompanhar o processo
de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e
quantitativos do processo ensino e aprendizagem;
V. Atuar com
co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para
série subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais,
levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. Receber pedidos de
revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua
divulgação em edital.
SEÇÃO
III
DA
SUPERVISÃO PEDAGÓGÍGICA
Art.
114 – A supervisão
pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no
estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto
Político-Pedagógico, em consonância com o Regimento Escolar e com a política
educacional e orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art.
115 – A supervisão
pedagógica é composta por professores graduados
em Pedagogia.
Art.
116 - Compete à
supervisor(a) pedagógica:
I. Coordenar a elaboração
coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de
Ação do Estabelecimento de Ensino;
II. Orientar a comunidade
escolar na construção de um processo pedagógico, em
uma perspectiva
democrática;
III. Participar e
intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no
sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. Coordenar a construção
coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de
ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Educação do
Paulista e das Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais;
V. Orientar o processo de
elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do
estabelecimento de ensino;
VI. Acompanhar o trabalho
docente, quanto às reposições de horas aula aos discentes;
VII. Promover e coordenar
reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas
relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de
intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VIII. Participar da
elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais deste
estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o
aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
IX. Organizar, junto à
direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de
forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho
pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
X. Coordenar a elaboração
e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões
do Conselho de Classe;
XI. Subsidiar o
aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores
deste estabelecimento de
ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de
experiência, debates e
oficinas pedagógicas;
XII. Organizar a
aula-atividade dos professores deste estabelecimento de ensino,de maneira a
garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho Pedagógico de acordo
com as orientações da Secretaria de Educação do Município;
XIII. Proceder à análise
dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de
reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a
aprendizagem de todos os estudantes;
XIV. Coordenar o processo
coletivo de elaboração e aprimoramento do
Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a
comunidade escolar;
XV. Participar do Conselho
Escolar, quanto representante do seu segmento, subsidiando teórica e
metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação
do trabalho pedagógico escolar;
XVI. Coordenar a
elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais,
equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto
Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
XVII. Promover a
construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as
formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XVIII. Coordenar a análise
de projetos a serem inseridos no Projeto Político- Pedagógico deste
estabelecimento de ensino;
XIX. Acompanhar o processo
de avaliação institucional deste estabelecimento de ensino;
XX. Participar na
elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXI. 0rientar, coordenar e
acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à
avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação,
aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação
em vigor;
XXIII. Orientar,
acompanhar e visar periodicamente os Diários de Classe;
XXIV. Organizar registros
de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXV. Organizar registros
para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais deste
estabelecimento de ensino;
XXVI. Coordenar e
acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os
alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos
serviços e apoios especializados
da Educação Especial, se
necessário;
XXVII. Acompanhar os
aspectos de socialização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a
família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXVIII. Acompanhar a
freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos
órgãos competentes, quando necessário;
XXIX. Acionar serviços de
proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de
encaminhamentos;
XXX. Manter contato com os professores dos
serviços e apoios especializados de
alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de
informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho
pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XXXI. Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais
segmentos da comunidade escolar;
XXXII. Zelar pelo sigilo
de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXIV. Elaborar seu Plano
de Ação;
XXXV. Cumprir e fazer
cumprir o disposto neste Regimento Escolar.
SEÇÃO
IV
DA EQUIPE DOCENTE
Art.
117 - A equipe
docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.
Art.
118 - Compete aos
docentes:
I. Participar da
elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico deste
estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo
Conselho Escolar;
II. Elaborar, com a equipe
pedagógica, a proposta pedagógica curricular deste estabelecimento de ensino,
em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais,
Estaduais e Municipais;
III. Participar do
processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância
com o Projeto Político-Pedagógico
deste estabelecimento de
ensino;
IV. Elaborar seu Plano de
Trabalho Docente;
V. Desenvolver as
atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica
do conhecimento pelo
aluno;
VI. Proceder à reposição
dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer
necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
prioritariamente o direito do aluno;
VII. Proceder à avaliação
contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e
formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico
deste estabelecimento de ensino;
VII. Promover o processo
de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo
estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período
letivo;
VIII. Participar do
processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com
dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do
pedagogo(a), com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais
especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da
Educação Especial, se necessário;
XIX. Participar de
processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento
do processo ensino e aprendizagem;
X. Participar de reuniões,
sempre que convocado pela Direção;
XI. Assegurar que, no
âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças
físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição
sócio-cultural, entre outras;
XII. Viabilizar a
igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,respeitando a diversidade, a
pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e
aprendizagem;
XIII. Participar de
reuniões e encontros para planejamento, junto ao coordenador, a fim de realizar
ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa.
XIV. Estimular o acesso a
níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XV. Participar ativamente
dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas
que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e
assinadas em Ata;
XVI. Propiciar ao aluno a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVII. Zelar pela freqüência
do aluno ao estabelecimento, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XVIII. Cumprir o
calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e aulas- atividades
coletivas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIX. Cumprir suas
aulas-atividades no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e
planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,
conforme determinações da SEPA;
XX. Manter atualizados os
Registros do Diário de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica,
secretaria escolar e inspeção da Secretaria Municipal de Educação, deixando-os
disponíveis no estabelecimento de ensino;
XXII. Participar do
planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXII. Desempenhar o papel
agente , contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;
XXIII. Dar cumprimento aos
preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XXIV. Participar, com a
equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no
Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
XXV. Comparecer na Unidade
de Escolar nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas
extraordinárias, quando convocado;
XXVI. Zelar pelo sigilo de
informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVII. Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e
com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. Participar da
avaliação institucional, conforme orientação da SEPA
XXIX. Cumprir e fazer
cumprir o disposto no Regimento Escolar.
SEÇÃO
V
DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art.
119 - A função técnica- administrativo é exercida por
profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de
Informática deste estabelecimento de ensino.
Art. 120 – Os profissionais que atuam na secretaria como
secretário (a) escolar é indicado pela Direção deste estabelecimento de ensino
e designado por Ato Oficial, conforme normas da Secretaria de Educação do Paulista.
Parágrafo Único – Os
trabalhos e os técnicos administrativos da secretaria da escola, são
coordenados e supervisionados pela Secretária Escolar habilitada através de
Portaria para exercer a função; esta ou este, deverá ter formação em Pedagogia
preferencialmente;
Art.
121 - Compete ao
Secretário (a) Escolar:
I.
Conhecer
o Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino;
II. Cumprir a legislação
em vigor e as Instruções Normativas emanadas da
Secretaria de Educação, que regem a vida escolar do aluno e documentação
de escrituração escolar desta Unidade
Escolar;
III. Distribuir as tarefas
decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;
IV. Receber, redigir e
expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. Organizar e manter
atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas,
ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. Efetivar e coordenar
as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência;
VII. Elaborar relatórios e
processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades
competentes;
VIII. Encaminhar à
direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
IX. Organizar e manter
atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo,
de forma a permitir, em
qualquer época, a verificação da identidade e da
regularidade da vida
escolar do aluno e da autenticidade dos documentos
escolares;
X. Responsabilizar-se pela
guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer
irregularidade;
XI. Manter atualizados os
registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. Organizar e manter
atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à
sua estrutura e funcionamento;
XIII. Atender a comunidade
escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre
a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de
ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV. Zelar pelo uso
adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. Orientar os
professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da
freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. Cumprir e fazer
cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de
adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. Organizar o
livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a
sua freqüência, em formulário próprio;
XVIII. Secretariar os
Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. Conferir, registrar
e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XX. Comunicar
imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria
deste estabelecimento;
XXI. Participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde
que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
XXII. Manter atualizado o
Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXIII. Fornecer dados
estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXIV. Participar da
avaliação institucional, conforme orientações da SEDUC;
XXV. Zelar pelo sigilo de
informações pessoais de alunos, professores funcionários e famílias;
XXVI. Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com
pais e com os demais segmentos da comunidade
escolar;
XXVII. Participar das
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
Art.
122 - Compete aos
técnicos administrativos que atuam na secretaria deste estabelecimento de ensino, sob a coordenação
do(a) secretário(a):
I. Cumprir as obrigações
inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar
do aluno referente à documentação comprobatória,
necessidades de adaptação,
aproveitamento de estudos, progressão parcial,
Classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
II. Atender a comunidade
escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;
III. Cumprir a escala de trabalho
que lhe for previamente estabelecida;
IV. Participar de eventos,
cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que
autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
V. Controlar a entrada e
saída de documentos escolares, prestando informações
sobre os mesmos a quem de
direito;
VI. Organizar, em
colaboração com o (a) secretário (a) escolar, os serviços do seu setor;
VII. Efetivar os registros
na documentação oficial como Ficha Individual
Histórico Escolar, Boletins e outros, garantindo sua idoneidade;
VIII. Organizar e manter
atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo Inativo da escola;
IX. Classificar,
protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação
de expedientes;
X. Realizar serviços
auxiliares relativos à parte financeira, contábil e Patrimonial deste estabelecimento, sempre que
solicitado;
XI. Coletar e digitar
dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando
e atualizando o sistema
informatizado;
XII. Participar da
avaliação institucional, conforme orientações da SEDUC;
XIII. Zelar pelo sigilo de
informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e
com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV exercer as demais
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
Art.
123 - Compete ao
técnico administrativo indicado pela direção para atuar no manuseio de equipamentos de multi mídia deste
estabelecimento de ensino:
I. Auxiliar o corpo
docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de
multi mídia;
II. Preparar e disponibilizar
os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de
atividades dos docentes;
III. Zelar pela
manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
IV. Receber, organizar e
controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática;
V. zelar pelo sigilo de
informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
X. Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e
com os demais segmentos da comunidade escolar;
XI. Exercer as demais
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
TÍTULO
VI
DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
SEÇÃO
I
DOS DIREITOS
Art.
124 - Aos docentes,
equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes
são assegurados pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paulista –Lei nº
e Estatuto do Magistério - Lei nº 11.329/96,
são garantidos os seguintes direitos:
I. Ser respeitado na
condição de profissional atuante na área da educação e no
desempenho de suas
funções;
II. Participar da
elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da
escola, Regimento Escolar
e Regulamentos Internos;
III. Participar de grupos
de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela
Secretaria Municipal de Educação e por
este estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento
profissional;
IV. Propor aos diversos
setores desta Unidade de ensino, ações que viabilizem um melhor funcionamento
das atividades;
V. Requisitar ao setor
competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades
deste estabelecimento de ensino;
VI. Propor ações que
objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da
administração, da disciplina e das relações
de trabalho desta Unidade
Escolar;
VII. Utilizar-se das
dependências e dos recursos materiais deste estabelecimento para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. Ter assegurado o
direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e
associações afins;
IX. Participar de
associações e/ou agremiações afins;
X. Participar da definição
da Proposta Pedagógica Curricular deste estabelecimento e sua Matriz
Curricular, conforme normatização da Secretaria de Educação do Paulista;
XI. Ter assegurado o
processo de formação continuada;
XII. Ter acesso às orientações
e normas emanadas da SEPA;
XIII. Participar da
Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria de Educação;
XIV. Tomar conhecimento
das disposições deste Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do
estabelecimento de ensino;
XV. Compor equipe
multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações
relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. Ter assegurado gozo
de férias previsto em lei.
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES
Art.
125 - Aos docentes,
equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do
Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. Possibilitar que este
estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função
de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o
acesso e a permanência do aluno nesta Unidade de Ensino;
III. Elaborar exercícios
domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento
ao disposto deste Regimento Escolar;
IV. Colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. Comparecer às reuniões
do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. Manter e promover
relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. Cumprir as diretrizes
definidas no Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento de ensino, no
que lhe couber;
VIII. Manter o ambiente
favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. Comunicar aos órgãos
competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. Dar atendimento ao
aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. Organizar e garantir a
reflexão sobre o processo pedagógico neste estabelecimento;
XII. Manter os pais ou
responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação deste
Estabelecimento, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. Informar pais ou
responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos
no decorrer do ano letivo;
XIV. Estabelecer
estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento
escolar;
XV. Receber e analisar o
pedido de revisão dos resultados de aprendizagem alunos no prazo estabelecido
no Sistema de Avaliação;
XVI. Cumprir e fazer
cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. Ser assíduo,
comparecendo pontualmente a este estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando
convocado, para outras atividades
programadas e decididas pelo coletivo desta instituição;
XVIII. Comunicar, com
antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. Zelar pela
conservação e preservação das instalações escolares;
XX. Cumprir as disposições
deste Regimento Escolar.
Parágrafo
Único - A Supervisora
acompanha o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga
horária aos discentes.
SEÇÃO
III
DAS RESTRIÇÕES
Art.
126- Aos docentes, a
Supervisão Pedagógica e a Direção são vedadas:
I. Tomar decisões
individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Ministrar, sob
qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a
alunos deste estabelecimento de ensino;
III. Discriminar, usar de
violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da
comunidade escolar;
IV. Expor colegas de
trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
V. Retirar e utilizar, sem
a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material
pertencente a este estabelecimento de ensino;
VI. Ocupar-se com
atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII. Receber pessoas
estranhas ao funcionamento deste estabelecimento de ensino, durante o período
de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente, Lei nº 14617/2012
VIII. Ausentar-se do
estabelecimento, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. Transferir para outras
pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. Utilizar-se em sala de
aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XI. Divulgar, por qualquer
meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome deste
estabelecimento, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XII. Promover excursões,
jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza,
envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIII. Comparecer à escola
embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. Fumar nas
dependências deste estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.
Art.
127 - Os fatos
ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados
ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO
II
DOS DIREITOS, DEVERES,
E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ESTUDANTES
SEÇÃO
I
DOS DIREITOS
Art.
128 - Constituem-se
direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei
Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº
9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69;
I. Tomar conhecimento das
disposições deste Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste
estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. Ter assegurado que
este estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de
ensino e aprendizagem;
III. Ter assegurado o
princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência
neste estabelecimento de ensino;
IV. Ser respeitado, sem
qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação
dos diversos setores deste estabelecimento de ensino;
VI. Utilizar os serviços,
as dependências escolares e os recursos materiais deste estabelecimento, de
acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. Participar das aulas
e das demais atividades escolares;
VIII. Ter ensino de
qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas
funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
IX. Ter acesso a todos os
conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular deste estabelecimento de
ensino;
X. Participar de forma
representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico deste estabelecimento;
XI. Ser informado sobre o
Sistema de Avaliação deste estabelecimento de ensino;
XII. Tomar conhecimento do
seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de
ensino e aprendizagem;
XIII. Ter assegurado o
direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante
metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XIV. Contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho
Escolar e Secretaria Municipal de Educação e CME-PA
XV. Requerer
transferência, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVI. Ter reposição das
aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XVII. Solicitar os
procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e
normatizados pelo Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Paulista;
XVIII. Sugerir, aos
diversos setores de serviços deste estabelecimento de ensino, ações que
viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XIX. Ter assegurado o
direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e
associações afins (verificar a questão da idade para participação no conselho);
XX. Representar ou se
fazer representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;
XXI. Realizar as
atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou
atestado médico;
XXII. Receber regime de
exercícios domiciliares, com acompanhamento deste estabelecimento, sempre que
compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de
compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentá-las por
motivo de enfermidade ou gestação;
XXIII. Receber atendimento
educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por
motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.
SEÇÃO
II
DOS DEVERES
Art.
129 - São deveres dos
estudantes:
I. Manter e promover
relações de cooperação no ambiente escolar;
II. Realizar as tarefas
escolares definidas pelos docentes;
III. Atender às
determinações dos diversos setores deste estabelecimento de ensino, nos
respectivos âmbitos de competência;
IV. Participar de todas as
atividades curriculares programadas e desenvolvidas por este estabelecimento de
ensino;
V. Comparecer às reuniões
do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. Cooperar na manutenção
da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. Compensar, junto com
os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio deste estabelecimento,
quando comprovada a sua autoria;
VIII. Cumprir as ações
disciplinares educativas (criar essas medidas disciplinares e acrescentá-las a
este regimento) deste estabelecimento de ensino;
IX. Providenciar e dispor,
sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares;
X. Tratar com respeito e
sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. Comunicar aos pais ou
responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for
solicitado;
XII. Comparecer
pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. Manter-se em sala
durante o período das aulas;
XIV. Apresentar os
trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV. Comunicar qualquer
irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVI. Apresentar
justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para
poder entrar após o horário de início das aulas;
XVII. Apresentar atestado
médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de
falta às aulas;
XVIII. Responsabilizar-se
pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XIX. Respeitar o professor
em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XX. Cumprir as disposições
deste Regimento Escolar no que lhe couber.
SEÇÃO
III
DAS PROIBIÇÕES
Art.
130 - Ao aluno é
vedado:
I. Tomar atitudes que
venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades
escolares;
II. Ocupar-se, durante o
período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. Retirar e utilizar,
sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material
pertencente a este estabelecimento de ensino;
IV. Trazer para este
estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. Ausentar-se deste
estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
VI. Receber, durante o
período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao
funcionamento deste estabelecimento de ensino;
VII. Discriminar, usar de
violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores
e demais funcionários deste estabelecimento de
ensino;
VIII. Expor colegas,
funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações
constrangedoras;
IX. Entrar e sair da sala
durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. Consumir ou manusear
qualquer tipo de drogas nas dependências desta Unidade de ensino;
XI. Utilizar-se de
aparelhos eletrônicos ( mp3, mp4, mp5, celulares, ipod, fones de ouvido,
câmaras) nas dependências do recinto escolar, que não estejam vinculados ao
processo ensino e aprendizagem;
XII. Danificar os bens
patrimoniais deste estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XIII. Portar armas brancas
ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das
pessoas;
XIV. Portar material que
represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XV. Divulgar, por
qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome
deste estabelecimento, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;
XVI. Promover excursões,
jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer
natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
SEÇÃO
IV
DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES
Art.
131 - O estudante ao
deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas neste
Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. Orientação disciplinar
com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. Registro dos fatos
ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura do professor, dos pais e/ou responsáveis, supervisão e
direção;
III. Comunicado por
escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. Encaminhamento a
projetos de ações educativas;
V. Convocação dos pais ou
responsáveis, com registro e assinatura,
e/ou termo
de compromisso;
VI. Esgotadas as
possibilidades no âmbito deste estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho
Escolar, será encaminhado as autoridades competentes.
VII – Em caso de agressão
verbal ou física ou transgressão de conduta (denúncias
de uso ou tráfico de
drogas) será chamado O Conselho Tutelar e/ou Ministério Público;
Art.
132 - Todas as ações
disciplinares previstas neste Regimento Escolar serão devidamente registradas
em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência
das ações tomadas.
Art.
133 – Em caso de
agressão física, verbal (desacato ao professor ou funcionário, serão tomadas as
seguintes providências :
I – Advertência oral;
II – Advertência por
escrito;
III – Comunicado a
família;
IV – Reunião com o
conselho escolar e Equipe Pedagógica;
V - Acionar o conselho
tutelar.
Art.
134 - Em caso de
agressão física entre alunos serão imediatamente chamados os pais ou responsáveis, Conselho Tutelar e a Guarda
Municipal.
CAPÍTULO
III
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS
SEÇÃO
I
DOS DIREITOS
Art.
135 - Aos pais ou responsáveis,
além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as
seguintes prerrogativas:
I. Serem respeitados na
condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional
desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. Participar das
discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico desta
Unidade Escolar;
III. Sugerir, aos diversos
setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento
das atividades;
IV. Ter conhecimento
efetivo do Projeto Político-Pedagógico deste estabelecimento e das disposições
contidas neste Regimento;
V. Ser informado sobre o
Sistema de Avaliação deste estabelecimento de ensino;
VI. Ser informado, no
decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo
estudante;
VII. Ter acesso ao
Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. Solicitar, no prazo
de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão da
avaliação do aluno.
IX. Assegurar autonomia na
definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. Contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho
Escolar e Secretaria de Educação do Paulista;
XI. Ter garantido o
princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a
permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. Ter assegurado o
direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e
associações afins;
XIII. Representar e/ou ser
representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.
SEÇÃO
II
DOS DEVERES
Art.
136 - Aos pais ou
responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. Matricular a criança ou
adolescente nesta Unidade Escolar, de acordo com a legislação vigente;
II. Exigir que este
estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. Manter relações
cooperativas no âmbito escolar;
IV. Assumir junto à este
estabelecimento ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa
do aluno;
V. Propiciar condições para
o comparecimento e a permanência do aluno neste estabelecimento de ensino;
VI. Respeitar os horários
estabelecidos por este estabelecimento de ensino para o bom andamento das
atividades escolares;
VII. Requerer
transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;
VIII. Identificar-se na
secretaria deste estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor
competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. Comparecer às reuniões
e demais convocações do setor pedagógico e administrativo deste
estabelecimento, sempre que se fizer necessário;
X. Comparecer às reuniões
do Conselho Escolar de que, por força deste Regimento
Escolar, for membro
inerente;
XI. Acompanhar o
desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. Encaminhar e
acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados
solicitados por esta escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. Respeitar e fazer
cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as
quais for convocado;
XIV. Cumprir as
disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.
SEÇÃO
III
DAS RESTRIÇÕES
Art.
137 - Aos pais ou
responsáveis é vedado:
I. Tomar decisões
individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo
qual é responsável, no âmbito deste estabelecimento de ensino;
II. Interferir no trabalho
dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III. Retirar e utilizar,
sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material
pertencente a este estabelecimento de ensino;
IV. Desrespeitar qualquer
integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável,
discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou
verbalmente, no ambiente escolar;
V. Expor o aluno pelo qual
é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a
situações constrangedoras;
VI. Divulgar, por qualquer
meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome deste
estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Escolar;
VII. Promover excursões,
jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em
nome deste estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
VIII. Comparecer a
reuniões ou eventos deste estabelecimento embriagado ou com sintomas de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IX. Fumar nas dependências
deste estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.
Art.
138 - Os fatos
ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados,
ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
Parágrafo
Único - Nos casos de
recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será
validado por assinaturas de testemunhas.
TÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.
139 - A comunidade
escolar deverá acatar e respeitar o disposto neste Regimento Escolar, apreciado
pelo Conselho Escolar e aprovado pela Secretaria de Educação do Paulista e
Conselho Municipal de Educação.
Art.
140 - Este Regimento
Escolar poderá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo
educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em
vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria .Municipal de
Educação, através do Departamento de Inspeção e Normatização Educacional..
Art.
141 – A modificação
deste Regimento, quando necessário, poderá ser por Adendo de Alteração e/ou de
Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação da Secretaria de Educação junto ao Departamento
de Inspeção e Normatização de Ensino e
Conselho Municipal de Educação.
Art
142 - Todos os
profissionais em exercício neste estabelecimento de ensino os alunos
regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto neste
Regimento Escolar.
Art.143 - Os casos omissos neste Regimento
Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e se necessário, encaminhados
aos órgãos superiores competentes.
Art.
144 - Este Regimento
Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pela
Secretaria de Educação do Paulista.
Art.
145 – Na impossibilidade de ser mantido o funcionamento desta Unidade
Escolar, a direção comunicará
oficialmente o encerramento das atividades letivas à Secretaria
Municipal de Educação do Paulista até 60 (sessenta) dias antes do início do ano
letivo seguinte.